Veja quais os segurados que não podem ter benefício bloqueado no pente-fino do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou a notificar, no início deste mês, cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem, segundo a pasta, benefícios com suspeitas de irregularidades ou que precisam apresentar novos documentos.

Os benefícios foram revisados administrativamente, uma espécie de pente-fino e, após o procedimento, foi verificada a necessidade de reavaliação de documentos. O segurado notificado que não apresentar a documentação no prazo de 60 dias poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, o pagamento será bloqueado.

No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, Amanda dos Reis Melo, do escritório Reis & Sousa Advogados Associados, que é especialista em direito previdenciário.

É o caso de quem recebe algum benefício há mais de 10 anos, quando o prazo de decadência impede a revisão. Nesses casos, o segurado só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade.

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;

  • Portadores de vírus HIV (Aids);

  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Caso o segurado se encaixe nessas exceções e tenha sido notificado, a especialista recomenda consultar um advogado previdenciário para saber qual caminho escolher e evitar a suspensão ou até mesmo o bloqueio do seu benefício.

*Com informações, Metrópoles

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