Veja quais os documentos para solicitar auxílio-doença sem perícia presencial

Já estão valendo as novas regras para solicitação do auxílio-doença sem a perícia médica presencial. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de março.

Se você tem dúvidas de como solicitar o benefício, acompanhe a nota e veja.

O segurado pode solicitar o benefício diretamente no aplicativo MEU INSS, e pelo site: gov.br/meuinss, quando o município onde ele residir estiver entre uma dessas três situações:

– houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido à adoção de medidas de isolamento;

– houver redução de servidores da perícia médica;

– quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.

Quem pode solicitar o benefício?

Pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, o segurado que estiver em dia com a Previdência e tiver alguma incapacidade que o impeça de exercer atividades que garantam a subsistência.

Também é preciso comprovar a carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito ao benefício.

A solicitação deve ser feita no site do INSS. Depois da solicitação, a Perícia Médica Federal analisará os documentos e o INSS dará o desfecho do processo.

Quais são os documentos necessários?

No ato da solicitação do pedido no site, há um espaço reservado para anexar o atestado médico e os documentos complementares como exames, laudos e relatórios que indicam a data do início dos sintomas da doença.

O atestado médico tem que ser legível, não ter rasuras, ter a assinatura e a identificação do médico, e a CID que é Classificação Internacional de Doenças. Não esqueça de pedir para o médico incluir o período que o segurado precisará ficar afastado. Isso é exigência da lei.

*Fonte: G1 Nacional

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