Veja os direitos trabalhistas e previdenciários de quem contraiu a covid-19

Auxílio-doença e pensão por morte estão entre os benefícios para os profissionais que contribuem para o INSS

 

Trabalhadores que contraíram a Covid-19 e tiveram que se afastar porque ficaram incapacitados pela doença têm direito a benefícios previdenciários e trabalhistas. 

Quais os direitos do trabalhador que contrai a Covid-19? 

Os profissionais que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram afetados pela Covid-19, seja em decorrência ou não do trabalho, têm direito aos seguintes previdenciários: 

  • Auxílio doença (ou auxílio por incapacidade temporária) 

O benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser contestado por perícia que a incapacidade para o trabalhador é temporária. 

Este benefício pode ser acidentário, quando é causado em razão do trabalho, como no caso dos profissionais de saúde. 

O valor do benefício tem um redutor de 9% no valor, ou seja, o segurado recebe 91% do salário de benefícios, que calculado em dia da média dos salários de contribuição. 

  • Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) 

O benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestado por perícia que não existe um prazo certo para recuperação, podendo durar até o final da vida. 

Se a Covid-19 for contraída em decorrência do trabalho, o benefício será acidentário. O segurando terá direto à aposentadoria por incapacidade permanente caso a doença traga sequelas graves que o impeçam de trabalhar. 

O valor pago depende se a doença é ou não relacionada com atividades laboral. Se o benefício for considerado acidentário, o seu valor será de 100% do salário de benefício. 

Se não tiver relação com o trabalho, será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

  • Pensão por morte 

Em caso de morte de segurado do INSS por causa da Covid-19, os familiares terão direto a pensão por morte. 

Se o coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Quando não é em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente. 

Mesmo que o viúvo receba aposentadoria, ele terá direito à pensão por morte do cônjuge se for em decorrência da Covid-19, independentemente de estar relacionada ao trabalho.

  • Como pedir 

Para solicitar esses benefícios, o segurado poderá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

A antecipação do pagamento do auxílio-doença será feita até o final deste mês. O valor antecipado é de um salário mínimo (R$ 1.045) e, posteriormente, o INSS pagará a diferença de valores, mas somente após ser feita a perícia presencial.

Para antecipar o valor do auxílio, o trabalhador deve enviar pelo site Meu INSS atestado médico sem rasuras, com assinatura do médico e com o prazo de afastamento (mesmo que estimado). Basta uma foto do atestado e não é preciso transformar o arquivo em pdf.

Não é possível agendar perícia para aposentadoria por invalidez porque o cidadão deve requerer antes o auxílio-doença. Caso a perícia constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez é concedida.

No caso de pensão por morte, o pedido é realizado via internet ou pelo telefone 135, não sendo necessário o comparecimento presencial em uma agência do INSS, exceto quando necessária eventual comprovação.

Diretos trabalhista e securitários

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador com Covid-19 e seus dependentes também possuem os seguintes diretos trabalhistas e securitários: 

  • Indenização por dano moral;
  • Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
  • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
  • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
  • Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários).

 *Com informações, G1 

 

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