Veja como ficam os pagamentos do 13º salário, INSS e FGTS com a suspensão e redução de jornada até dezembro

Com mais uma extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, agora por até oito meses até dezembro, os trabalhadores afetados ficarão com o 13º salário abaixo da metade do valor ou mesmo sem esse pagamento em caso de suspensão.

Isso porque a legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.

Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo. A advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito Trabalhista do escritório Chediak Advogados, fez uma simulação:

Se o empregado com salário mensal de R$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de oito meses ao longo do ano, ele receberá apenas 4/12 de 13º. Ou seja, ele receberá R$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou (R$ 2.000/12*4 = R$ 666,66).

E ainda há o agravante de que tendo o contrato suspenso em dezembro, em tese, a base de cálculo para o 13º é zero. Pode haver o entendimento jurídico de que o trabalhador não tem direito a esse pagamento.

Impacto para quem teve a jornada reduzida

Quem está com a jornada reduzida terá os meses contados. Só terá alteração no valor do 13º caso fique com a redução até dezembro, que é o mês base do cálculo. Podendo receber assim o equivalente ao corte de 70%, 50% ou 25%.

Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente, compensando o desconto de novembro. Já se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução” diz a advogada Maria Lucia Benhame, sócia do Benhame Sociedade de Advogados.

*Com informações, Extra

Previdência Social