Uso da TIC passa a ser obrigatória nas unidades de gestão de pessoas da Administração Federal

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo do Ministério da Economia, Leonardo Sultani, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), a Portaria 4764/2021, que estabelece orientações e diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, relativas à utilização de soluções estruturantes de tecnologia da informação e comunicação – TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC.

De acordo com o ato que entra em vigor em 03 de maio do corrente ano, as unidades de gestão de pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC ficam obrigadas a utilizar as soluções estruturantes de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC em gestão de pessoas disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC, com especial atenção e garantia de prazos no atendimento de serviços de gestão de pessoas oferecidos aos servidores públicos federais.

Em casos excepcionais, mediante oficialização e apresentação de justificativas pelo órgão setorial, o órgão central do SIPEC analisará a complementaridade funcional para autorização de coexistência ou integrações de soluções estruturantes de TIC em gestão de pessoas.

Ainda de acordo com a Portaria, os servidores ativos, aposentados, pensionistas e anistiados deverão utilizar as soluções estruturantes de TIC em gestão de pessoas e o aplicativo mobile disponibilizados pelo órgão central do SIPEC para solicitações e acessos aos serviços deles constantes. As unidades administrativas deverão atender as solicitações realizadas pelos servidores, pensionistas e anistiados, por meio de funcionalidade específica que gere demandas de atendimento, constantes da solução estruturante de TIC em gestão de pessoas disponibilizada pelo órgão central do SIPEC.

Vale destacar que as solicitações que forem realizadas em outro instrumento ou canal de atendimento deverão ser devolvidas ao usuário, sem análise, informando a solução estruturante de TIC em gestão de pessoas adequada, ou, justificada a impossibilidade de seu acesso pelo usuário, deverão ser registradas pelo órgão setorial na plataforma indicada.

Previdência Social