União evita reajuste indevido de indenização paga pela Funasa a servidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, o aumento em 50% no valor da indenização paga aos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A atuação ocorreu em ação ajuizada por um servidor da fundação que pretendia obter a equiparação entre o valor da indenização de campo e as diárias. Em primeira instância, o pedido foi considerado improcedente, mas o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Conforme informações da AGU, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região negouprovimento ao recurso. O acórdão da decisão reconheceu “que a nova norma efetuou unicamente modificações quanto ao elenco das localidades para as quais o deslocamento do servidor importaria a percepção de um adicional mínimo de 50%, anteriormente concedido apenas em relação às cidades de população superior a 200.000 habitantes”.

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