União deve indenizar paciente por cegueira decorrente de cirurgia em hospital público

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a União a pagar R$ 20 mil de indenização a um aposentado pelo dano moral decorrente da perda da visão do seu olho direito, decorrente de cirurgia de catarata realizada no Hospital Geral de Ipanema, vinculado ao Ministério da Saúde.

A juíza federal convocada, Helena Elias Pinto, reconheceu que, nos casos de responsabilidade civil do Estado decorrente de tratamento médico, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva, ou seja, precisa ser verificado o caso do dano que o autor atribui à cirurgia realizada em hospital público. Ela ainda acrescenta que “deve ser presumido o dano em desfavor da União”.

Previdência Social