TST decide que adicionais não serão acumulados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou hoje que os trabalhadores não têm direito de acumular adicionais de periculosidade e de insalubridade, afastando a possibilidade de as empresas arcarem com esse tipo de ônus.

A decisão foi tomada na última quinta-feira e mudou até a interpretação do próprio Tribunal que havia permitido o acúmulo de adicionais no caso de fatos geradores diferentes. No caso, o empregado sujeito a condições de trabalho perigosas ou insalubres poderá escolher o adicional que for mais vantajoso.

Para o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos, a decisão reduz a insegurança jurídica, com efeitos bastante positivos para as empresas, além de evitar fortes impactos.

Ele explica que a decisão anterior estimulava os trabalhadores a entrarem na justiça, pois pela legislação, os trabalhadores podem acionar judicialmente as empresas dois anos após a data do desligamento e cobrarem os direitos retroativos aos últimos cinco anos.

 


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