Troca de plano sem carência a partir de 2019

A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite ao trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial a troca de operado sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas, estará disponível a partir de junho de 2019.

Atualmente, toda vez que o cliente troca de plano a carência é o tempo que precisa esperar para ter acesso a um determinado procedimento – o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a até 24 meses (para doenças e lesões preexistentes).

É importante lembrar que o paciente não pode estar em dívida com a operadora atual. Os prazos de permanência para o pedido de portabilidade não sofreram alterações.

Previdência Social