Trabalho escravo: operações resgataram 1.745 trabalhadores em 2018

Servidores do Ministério da Economia se unem a outros órgãos para retirar trabalhadores de situações análogas à escravidão
Rayanne Ramos 

 

Manter o servidor atualizado sobre o que acontece de relevante no nosso país também é uma missão da Anasps. Com esse objetivo, informaremos sobre a atual situação do trabalho escravo no Brasil. Em nota enviada à Anasps, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informa os dados mais atuais sobre as operações de combate ao trabalho escravo realizadas. 

Casos de trabalho escravo ainda são recorrentes no Brasil, somente em 2018, 1.745 trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão. A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os dados relativos a 2019 ainda não estão disponíveis, já que as operações contra o trabalho escravo podem levar quatro ou cinco meses para ser encerradas. Informações passadas pela Secretaria à Anasps também apontam que, no último ano, foram 240 estabelecimentos fiscalizados e mais de R$ 4 mi de verba rescisória paga a trabalhadores. 

 

Operações

As operações acontecem de duas formas: atendimento de denúncias ou operações planejadas, que podem ocorrer em atividades econômicas e/ou áreas geográficas específicas, motivadas por coleta de indícios de ocorrência e vulnerabilidade para exploração do trabalho escravo, obtidos através de trabalho de Inteligência. 

A dinâmica das ações também pode variar de acordo com a complexidade:  uma simples, em estabelecimentos de baixo risco, consiste basicamente em acionar parceiros institucionais, como Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), força policial, entre outros, e organização logística. As demandas de alta complexidade podem exigir deslocamento fluvial, uso de imagens de satélite, recrutamento de informantes, acampamento na mata entre outras medidas.

 

Empregadores 

Na “lista suja do trabalho escravo”, divulgada pelo Ministério da Economia no início do ano, contém o nome de 187 pessoas físicas ou jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Empregadores flagrados mantendo pessoas em situações desse tipo, podem sofrer sanções administrativas, penais e cíveis. 

No âmbito administrativo, os auditores lavram autores de infração pelas irregularidades constatadas, que podem resultar em multas caso sejam julgados procedentes após o devido processo legal. Além disso, os auditores tomam diversas outras medidas durante a fiscalização. “Todas com foco nos trabalhadores, especialmente em recompor sua dignidade e garantir a adimplência de seus direitos”, destaca a Secretaria.

 

Auxílio a trabalhadores resgatados

O órgão informa ainda que os trabalhadores resgatados recebem seguro desemprego, na forma do art. 2º C da Lei 7.998/1990 e podem ser encaminhados para instituições de assistência sociais, tais como CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Conselhos Tutelares, SINE, Defensoria Pública da União, as Comissões Estaduais de Erradicação ao Trabalho Escravo (Coetraes), os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) do Ministério da Justiça, conforme o caso.

 

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