Trabalho aprova demissão para quem faltar 30 dias seguidos

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, aprovou o texto substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4001/2012, que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada, que faltar 30 dias consecutivos sem justificativa.

A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono ao emprego previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  A proposta aprovada estabelece ainda, justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.

De caráter conclusivo, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. As informações foram divulgadas pela Agência Câmara.

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