Trabalhadores autônomos e domésticos têm direito a benefícios do INSS

O professor de Direito Previdenciário, Adriano Mauss, alerta que em regra todos os trabalhadores que exercem alguma atividade considerada insalubre, têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, o instituto entende que os trabalhadores considerados contribuintes autônomos, domésticos e facultativos não podem mais se aposentar nessa modalidade, garantido o direito apenas aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que são vinculados às cooperativas de trabalho.

No entanto, a Justiça Federal vem entendendo que os contribuintes individuais e autônomos também podem dar entrada no benefício especial.

A juíza federal, Taís Schilling Ferraz, destaca que o fato da legislação não trazer uma norma específica sobre o pagamento da aposentadoria especial do contribuinte individual, não justifica vetar o direito ao benefício do INSS.

O regulamento prevê que a aposentadoria especial é devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (filiado à cooperativa de trabalho ou de produção), que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Previdência Social