Trabalhadora rural diarista garante salário-maternidade na Justiça

O desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou o pagamento de salário-maternidade para trabalhadora rural diarista do município de Valparaíso, interior de São Paulo. O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago às seguradas do Regime Geral de Previdência Social que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção. O objetivo do benefício é propiciar à mãe, natural ou adotiva, condições de permanecer com o filho, durante certo tempo, sem prejuízo do afastamento ao trabalho ou de suas ocupações habituais.

Previdência Social