Trabalhadora demitida pelo WhatsApp deve receber indenização por danos morais

 

Uma empresa do Distrito Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais a uma instrumentador cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho criado no WhatsApp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora ao constrangimento perante seus colegas.

Após ser demitida, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando diversos direitos trabalhistas, inclusive a condenação da empresa por danos morais, ao argumento entre outros, de que a demissão informada pelo aplicativo teria lhe causado constrangimentos.

Previdência Social