Trabalhador tem direito a estabilidade acidentária

Um trabalhador será indenizado por ter sido demitido quando estava afastado durante licença por acidente de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade do funcionário. Além de ter que pagar os valores relativos ao período de estabilidade, a empresa foi condenada ainda a desembolsar mais R$ 20 mil por danos morais.

O trabalhador foi contratado e quando prestava serviços a empresa foi vítima de acidente de trabalho – sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de sete metros, fraturando o úmero esquerdo. Isso em fevereiro de 2014. Quando retornou ao trabalho, já em 2015, após se recuperar de uma cirurgia, foi dispensado sem receber indenização pelo período de estabilidade, garantida ao empregado acidentado que recebeu auxílio-doença pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991. 

A empresa alegou que teve que dispensar o funcionário porque suas atividades foram encerradas, logo, cessando a relação contratual. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (competente para julgar o caso) reconheceu o direito do trabalhador a uma indenização relativa ao salário no período da estabilidade argumentando que “para que possa contar com os meios necessários à sua subsistência e à de sua família, apesar do encerramento das atividades empresariais”.

 

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