Trabalhador só poderá cobrar FGTS pendente dos últimos 5 anos

A partir do dia 12 de novembro, trabalhadores só poderão cobrar as pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos. Atualmente, o direito de receber o valor não creditado pelas empresas é valido pelos últimos 30 anos.

A mudança ocorrerá após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Na época, o ministro Gilmar Mendes reduziu o período a ser pleiteado na Justiça.

O entendimento da Corte foi o de que os atrasados de FGTS a serem pagos ao trabalhador deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras questões trabalhistas.

Previdência Social