Trabalhador safrista pode ter direito a FGTS

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 714/2019 que pretende assegurar o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, também conhecido como “boia fria”.

Segundo a autora do projeto, deputada Marília Arraes (PT-PE), os boias-frias, cerca de 10% da população rural, em geral não possuem registro em carteira, razão pela qual é necessário assegurar condições dignas no período de desemprego.

 

Concessão do benefício

Pelo texto, o seguro-desemprego será concedido ao trabalhador safrista que ficar desempregado durante o período de quatro a seis meses. Poderão ser duas ou três parcelas, e o safrista receberá o benefício desde que comprove o trabalho de forma permanente ou alternada mediante contrato e não receba benefício de prestação continuada.

Previdência Social