Trabalhador que aplicou em ações também pode sacar FGTS

A partir de agora, os trabalhadores que utilizaram os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras permitidos em 2000, poderão também sacar os recursos, caso a conta tenha sido inativada até 31 de dezembro de 2015. As informações foram divulgadas pelo portal Previdência Total.

A aplicação dos recursos do FGTS para essas empresas chamadas de Fundo Mútuo de Privatização (FMP) não aceita mais novas adesões. No entanto, o benefício pode ser retirado.

Para sacar o benefício o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação.

 

Previdência Social