Trabalhador poderá dividir férias coletivas

Está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano, com no mínimo 10 dias cada. As informações são da Agência Câmara.

O texto estabelece ainda, que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias. Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões, de Trabalho, Administração Pública e Serviço; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

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