Trabalhador doente que parou de pagar INSS tem direito a deixar pensão

O trabalhador que estava doente, mas que não recebia o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem direito a deixar pensão para sua viúva e filhos (até 21 anos), mesmo sem contribuir com o INSS na época em que faleceu.

A decisão é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em ação civil pública do Ministério Público Federal, e vale para todo o país. As informações são do jornal Agora São Paulo.

Apesar de não estar na ativa quando morreu, se o segurado ainda tinha a cobertura do INSS – o período de graça, que é o intervalo sem contribuições, em que os direitos são mantidos, viúvas e filhos têm direito a pensão.

A duração do benefício dependerá da data de falecimento. Se for anterior a 30 de dezembro de 2014 será vitalícia. Depois só será paga por toda a vida se a viúva tiver a partir de 44 anos.

 

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