Trabalhador demitido durante estabilidade pode ter direito a indenização

O projeto do BEm prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornadas de trabalho

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salários jornadas de trabalho. Ele foi criado com a intenção de auxiliar as empresas diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia, além de evitar demissões de trabalhadores. Com isso, também foi estabelecido um período de estabilidade para todos os funcionários que assinarem o acordo.

Você sabia que as empresas que estão participando do BEm, e ainda sim, demitirem seus funcionários devem pagar uma indenização aos profissionais? Se não sabia, acompanhe a matéria e entenda.

Estabilidade

A Medida Provisória (MP) 1.045 estabeleceu as novas regras do BEm que têm como objetivo garantir a segurança dos colaboradores e fazer a manutenção de empregos.

Sedo assim, o artigo 10 estabelece a garantia provisória no emprego ao trabalhador que fizer o acordo, seja de redução da jornada de trabalho, do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Diante disso, o empregado tem estabilidade durante o período do contrato e após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, para garantia dos seus direitos, é necessário entender que a estabilidade dura pelo mesmo período equivalente para a redução ou a suspenção.

Indenização 

Agora que entendemos como funciona a estabilidade, é necessário falar sobre a indenização que deve ser paga quando o trabalhador é demitido sem justa causa durante o período de garantia provisória.

Assim, a empresa deverá fazer o pagamento da remuneração devida ao empregado, além de indenização que será calculada da seguinte forma:

  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%: indenização de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;

  • Redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%: indenização de 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;

  • Redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%: indenização de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego;

  • Suspensão do contrato: neste caso, a indenização será referente ao valor total dos salários que lhe seriam pagos, ou seja, têm direito a receber 100%, como ocorre na redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%. 

*Com informações, Jornal Contábil

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