TJDFT determina inserção no IR de aposentados com Alzheimer

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a isenção de Imposto de Renda a servidor público aposentado, com o mal de Alzheimer, e condenou o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico da doença. 

O Desembargador Teófilo Caetano ressaltou que, embora a doença não esteja no rol taxativo do art. 6°, inciso XIV, da Lei n.7.713/88 deixa evidente de Alzheimer implica na alienação mental da pessoa afetada. 

O advogado Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, explica que o deferimento da isenção dependerá de alguns fatores, mas tem doenças que são aceitas pela jurisprudência dos tribunais com mais facilidade, como estados de demência (senil, pré-senil, mal de Alzheimer), psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos e paranoia e parafrenia também em seus estados crônicos.

*Com informações, Blog do Correio Braziliense 

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