Tira dúvidas Anasps: você sabia que trabalhador com depressão tem direito a aposentadoria por invalidez? Entenda!

Um estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou que a saúde como um todo piorou após o início da pandemia.

Segundo estudo da Universidade do Estado do Rio (Uerj), publicado online pela The Lancet, embora ainda sem revisão, o levantamento revelou que casos de ansiedade e estresse mais do que dobraram, enquanto os de depressão tiveram aumento de 90%.

E nos casos de depressão, você sabia que o trabalhador tem o direito à aposentadoria por invalidez? Isso mesmo que você leu. Com base em informações, a Anasps explica para você. Entenda!

Solicitação do benefício

Após o trabalhador ser diagnosticado com depressão e obter o laudo médico, o afastamento ou o benefício por invalidez podem ser solicitados pelo site oficial do INSS, o Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Quem é empregado, tem a garantia de receber os primeiros 15 dias de afastamento do patrão. Depois é que entra a parte do INSS.

Já para quem paga o INSS por conta própria ou está contribuindo como segurado facultativo, caso dos desempregados, o início do pagamento é imediato.

Exigências

De acordo com o especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior, o laudo de comprovação da doença deve constar a identificação do médico, um breve relato da doença e suas implicações, a Classificação Internacional de Doenças (CID), e o período que o trabalho precisa ficar afastado para tratamento.

Caso a Previdência recuse o pagamento, o segurado pode protocolar um recurso administrativo ou, se preferir, acionar direito a Justiça.

*Informações complementares, G1 Nacional e Sempre Família

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