Tira dúvidas Anasps: você sabia que para a pensão por morte se exige tempo mínimo de união?

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A Anasps foi em busca de informações acerca do assunto e te ajuda a entender. Desde a vigência da Lei nº 13.135/2015 os requisitos para concessão dos benefícios de pensão por morte para os servidores federais e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudaram.

Por outro lado, se você for servidor municipal ou estadual é possível que tenha ocorrido alguma alteração em razão da reforma da Previdência, portanto fique atento.

Assim, quem vai requerer a pensão por morte, seja porque era casado (a) ou vivia em união estável com o servidor, terá que comprovar que a união entre eles existia há cerca de dois anos, no mínimo, antes do falecimento do servidor.

Essa exigência vai permitir que o viúvo (a), receba a pensão por morte por período superior a quatro meses de acordo com sua idade. Porém se o óbito do servidor decorrer de ambiente de trabalho ou de qualquer natureza, ou de doença profissional do trabalho, o tempo mínimo de dois anos será dispensado. Todavia, será avaliado caso a caso pela Administração.

*Fonte: Héllen Katherine, advogada

 

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