Tira-dúvidas Anasps: você sabe o que é adicional de fronteira?

O adicional de fronteira é uma indenização concedida aos servidores públicos federais efetivos, que exercem atividades em localidades estratégicas. Vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Estes servidores exercem suas atividades nas delegacias e postos, dos seguintes órgãos:

– Dep. de Polícia Federal;

– Dep. de Polícia Rodoviária Federal;

– Sec. da Receita Federal;

– Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

– Min. Do Trabalho e Emprego.

 

As localidades estratégicas serão definidas em ato do poder executivo por município, considerados os seguintes tópicos:

– Municípios localizados em região de fronteira;

– Dificuldade de fixação de efetivo. 

A indenização será devida por dia de trabalho e somente enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade, e o valor equivale à jornada de trabalho de 8 horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia.

Todavia, o adicional de fronteira foi motivo de ação judicial, em razão da dificuldade no seu pagamento. Sendo assim, essa discussão chegou ao STJ, que firmou a seguinte tese (Tema 954):
“A LEI 12.855/2013, que instituiu a indenização por trabalho em localidade estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem”. 

*Fonte: Servidor em pauta 

Previdência Social