Tira dúvidas Anasps: você sabe como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho?

Para entender: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Ficou claro? Acompanhe a matéria e verifique os casos em que é necessário realizar a abertura do CAT.

Quando fazer a abertura do CAT?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

O que acontece se a empresa não informar?

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

Registro da CAT on-line

Após modernizar seu sistema, o INSS permite que o registro do CAT aconteça de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.

Procure uma agência do INSS

Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS (consulte a agência mais próxima). Para tanto, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, principalmente os dados referentes ao atendimento médico.

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:

1ª via ao INSS;

2ª via ao segurado ou dependente;

3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;

4ª via à empresa.

*Fonte: Mix Vale

Previdência Social