Tira-dúvidas Anasps: Servidora pode acumular cargo de professora e cargo técnico?

Voltamos com mais um assunto polêmico e que gera inúmeras dúvidas, que é o acumulo de cargos públicos.

Buscamos orientações e informações acerca da hipótese de acumulação de cargo técnico e cargo de professor. Se a sua dúvida é se uma servidora pode acumular cargo de professora e cargo técnico, a resposta é SIM!

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE II69023/PB, é possível a acumulação.

No processo em questão, o STF entendeu que é possível a servidora acumular o cargo de professora e o cargo de técnica judiciária. Para tanto, o STF considerou que o cargo de técnico judiciário se enquadra no conceito de técnico, uma vez que exige do servidor a aplicação de conhecimento específico. Posto que, para o exercício das funções de técnico judiciário se exige a aplicação de conhecimentos jurídicos específicos, especialmente do direito processual civil.

Ou seja, somente será possível a acumulação de um cargo com outro cargo técnico, quando para este último for necessário conhecimento técnico específico para desempenhar a atividade.

Sendo assim, segundo a advogada Héllen Katherine, cada caso deve ser analisado pontualmente por um advogado, para verificar a possibilidade jurídica da acumulação.

ATENÇÃO!

Fique sempre atento ao edital do concurso ou regimento do órgão, onde consta a descrição das atribuições desempenhadas pelo cargo em que se pretende ocupar ou que já ocupa.

 

*Fonte: Héllen Katherine, advogada

Previdência Social