Tira dúvidas Anasps: servidor público pode usar tempo fictício para aposentadoria?

Hoje vamos falar sobre um dos assuntos mais polêmicos no que se referem aos direitos dos servidores. E a dúvida da vez é: o servidor pode usar tempo fictício para aposentadoria? A pergunta já é difícil de se entender. E foi pensando nas dificuldades do regime jurídico dos servidores públicos que elaboramos esta nota, com base em informações relevantes, que certamente vai ajudá-lo a entender. Confira!

Saiba mais: tempo fictício é uma terminologia muito usada pelos servidores que trabalham em condições especiais, que precisa converter tempo especial em comum.

E a resposta é NÃO! A aposentadoria do servidor público exige efetivo tempo de serviço, não se admitindo a contagem de tempo ficto. Inclusive a reforma da Previdência incluiu o §14 ao art. 201 da Constituição Federal, repetindo a proibição da contagem de tempo de contribuição fictício para fins de aposentadoria. Ou seja, se o servidor pretender se aposentar, o mesmo deverá comprovar que trabalhou (por meio de certidão de tempo de contribuição) e que recolheu contribuições previdenciárias através de fichas financeiras. Do contrário, não será reconhecido o tempo que se alegar ter trabalhado.

ATENÇÃO! Isso vale para qualquer comprovação de tempo de contribuição no serviço público.

*Fonte: Héllen Katherine, advogada

Previdência Social