Tira-dúvidas Anasps: servidor pode ser afastar para feitura de pós-graduação e receber remuneração?

Se essa é a sua dúvida a Anasps te ajuda a entender. 

A resposta é: depende! Segundo informações da advogada e administradora da página @servidorempauta Héllen Katherine, somente será devido o recebimento da remuneração, se for de interesse da administração a feitura da pós-graduação pelo servidor. 

Para servidores federais, será possível afastar-se do exercício do cargo efetivo para feitura da pós-graduação (mestrado e doutorado) desde que a participação não ocorra simultaneamente com o exercício do cargo. Ou, desde que seja possível a compensação de horário. 

Nestas condições, ele poderá receber sua remuneração, nos termos do Art. 96-A, Lei n°. 8.112/90. 

Os servidores beneficiados pelos afastamentos para feitura de pós-graduação, terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno pelo período igual ao do afastamento concedido. E, caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência citado anteriormente, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. 

Por fim, a Jurisprudência dos tribunais posiciona-se no sentido de que a concessão de licença ara capacitação de servidores públicos, trata-se de ato discricionário e se sujeita ao juízo do administrador acerca da convivência e oportunidade, tendo em vista o interesse público. 

Logo, em algumas situações, será possível o afastamento com recebimento de remuneração e, em outras não. 

Por isso, é aconselhável o servidor consultar o seu estatuto antes de decidir sobre o afastamento. 

*Fonte: Héllen Katherine, advogada 

 

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