Tira-dúvidas Anasps: Saiba como ficou a aposentadoria voluntária após a Reforma da Previdência

As novas regras de aposentadoria para os servidores públicos são complexas e necessitam de uma análise cuidadosa, para que o benefício não seja concedido na pior regra e o valor dos proventos não diminua.

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou os requisitos da aposentadoria dos servidores federais. Para quem ingressou no serviço público antes da EC 103/2019, existe a regra de transição.

Os requisitos da aposentadoria de servidores estaduais e municipais serão modificados se o legislador local quiser adotar as regras da Emenda Constitucional 103/2019.

Veja os requisitos para aposentadoria voluntária, após a Reforma da Previdência:

Mulher

62 anos de idade;

– 25 anos de contribuição;

– 10 anos de serviço público;

– 5 anos no último cargo.

Homem

– 65 anos de idade;

– 25 anos de contribuição;

– 10 anos de serviço público;

– 5 anos no último cargo.

Como calcular

60% da média de remuneração do servidor + 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para mulheres ou homens.

Exemplo de cálculo

Homem com 35 anos de contribuição;

– 35 anos – 20 anos = 15 anos;

– 60% + 30% = 90% da média de salários;

– Resultado = valor dos proventos.

*Fonte: Hellen Katherine, advogada e administradora da página no Instagram: Servidor em Pauta

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