Tira-dúvidas Anasps: O que você sabe sobre cargo comissionado e aposentadoria compulsória?

aposentadoria compulsória do servidor é a aposentadoria que ainda que o servidor público não peça, é concedida. Portanto, obrigando o servidor ou o empregado público a se afastar de suas atribuições. Como o próprio termo diz, é aquela em que o servidor ou empregado será passado para a inatividade no que diz respeito às atribuições do cargo, independentemente da sua vontade, a partir do momento de cumprimento das regras previstas no ordenamento jurídico para esse fim.

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à renda da aposentadoria compulsória!

A regra prevista no art. 40, § I°, II, DA CF, somente atinge os ocupantes de cargos de provimento efetivo. Ou seja, o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, pode permanecer no cargo comissionado que já desempenhava ou a que tenha sido nomeado.

Pois tal situação não configura uma continuidade ou criação de vínculo efetivo com a administração, uma vez que se trata de cargo comissionado.

Inclusive, no julgamento do RE 786.540/DF, o STF deixou claro que não existe qualquer idade limite para fins de nomeação em cargo comissionado.

*Fonte: @servidorempauta por: Hellen Katherine

Previdência Social