Tira-dúvidas Anasps: o que você sabe sobre cargo comissionado e aposentadoria compulsória 

Cargos comissionados 

Cargo comissionado é aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes e empregados públicos nomeados por uma autoridade competente. O processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. Não há necessidade de aprovação em concurso público ou outros processos seletivos.  

Geralmente, suas funções são atribuídas em posições de chefia, administração, gestão, ou assessoramento.  

Os servidores de cargos comissionados têm direito à:

– Pagamento de salários mensais que devem ser calculados com base nas regras e leis estipuladas para o cargo ocupado;

– Pagamento de 13° salário (integral e proporcional);

– Férias remuneradas (integrais e proporcionais, em casos de exoneração);

– Adicional de ⅓ de férias sobre o valor total das férias.

 

Além destes direitos, o trabalhador que ocupa um cargo comissionado também tem um desconto mensal em sua remuneração para o pagamento referente ao Imposto de Renda (IR), que pode variar de 0% a 27,5%. Junto a esse desconto, também possui dedução relativa à contribuição com a Previdência Social (INSS), que tem descontos que variam de 8% a 11% dependendo da faixa salarial recebida pelo servidor.

Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória é requerida pelo empregador quando o empregado atinge determinada idade. Trata-se de um benefício não voluntário, isto é, compulsório e se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT. 

Requisitos: 

– Homens precisam ter 70 anos de idade;

– Mulheres precisam ter 65 anos de idade;

– Necessário que o trabalhador possua o tempo mínimo de 15 anos de contribuição;

– Em casos que o homem for filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de tempo de contribuição.

 

Inclusive, a EC 103/2019 alterou a forma de cálculo das aposentadorias.

A partir de agora, o benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde 07/1994, correspondendo a 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

A aposentadoria compulsória aplica-se para ocupantes de cargos em comissão?

A resposta é não.

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 

*Com informações, Jornal Contábil e Previdenciarista 

Previdência Social