Tira-dúvidas Anasps: o que fazer com o benefício do INSS suspenso

A suspensão do benefício acontece quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para de realizar o pagamento do seu direito temporariamente. No caso de suspensão, acontece quando o segurado não realiza algumas das obrigações necessárias para recebimento do benefício.

Todos os beneficiários que forem notificados, devem primordialmente apresentar toda a documentação para comprovar o direito de receber tal benefício. 

Benefícios que podem ser suspensos

– Aposentadorias;

– Benefícios por incapacidade (permanente ou temporária);

– Auxílio Acidente;

– Auxílio Reclusão;

– Benefício de Prestação Continuada;

– Salário Família;

– Pensão por morte.

Prazo para enviar a documentação

O beneficiário tem entre 30 e 60 dias para apresentar a documentação solicitada pelo INSS. Se o prazo de defesa não for cumprido o benefício será suspenso, lembrando que caso a documentação que possua não seja suficiente para o Instituto, o benefício será cancelado. 

Reativação do benefício

Em alguns casos o INSS não realiza a reativação automática do beneficio. Nesta situação, faça um pedido de reativação pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

*Com informações, Jornal Contábil

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