Tira dúvidas Anasps: licença para tratamento de saúde. O que você precisa saber?

Você tem dúvidas sobre a licença médica? Entenda a seguir os procedimentos para afastamento por motivo de doença, que são vários. Elaboramos esse material para esclarecer as dúvidas mais frequentes.

  • A licença pode ser requerida pelo servidor ou de ofício pela administração;
  • A licença somente e concedida após o servidor ser submetido a perícia médica administrativa;
  • O tempo que ficar afastado o servidor receberá sua remuneração normalmente;
  • A licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias dentro de um ano poderá ser dispensada de perícia oficial;
  • Serão feitas perícias periódicas para confirmar o direto ou não de manutenção da licença;

 

Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade

  • É concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.             
  • A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
  • No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
  • No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
  • No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
  • Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, caso a criança possua até 12 anos. 
  • Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
  • À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença remunerada.
  • Se o servidor for o único responsável pela adoção, também será concedido 180 dias de licença.

Motivos: o tratamento idêntico para filhos biológicos e adotados; e com a idade cresce a dificuldade de adaptação do adotado à nova família.

  • No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

 

Previdência Social