Tira-dúvidas Anasps: como funciona a isenção de ganho de capital no IR

Veja em quais casos existe isenção 

Ao vender um bem ou direito, pode ser necessário pagar Imposto de Renda caso tenha lucro, o chamado ganho capital. E nesses casos, o contribuinte deve cumprir essa obrigação fora da época da declaração anual do Imposto de Renda, efetuando o pagamento no mês seguinte à venda do bem.

A Receita Federal define uma parcela do lucro que deve ser paga, que varia conforme o lucro obtido. Veja em quais casos existe isenção de ganho de capital: 

Isenção de ganho de capital caso o valor da venda seja menor que R$ 440 mil;

– Isenção de ganho de capital em casos de venda de carros ou até mesmo de obras de arte, quando o valor de base para contribuição fica estipulado para ganhos de capital maiores que R$ 35 mil; 

Isenção de ganho de capital em casos de  lucro em ações de investimento, cotas de fundos de investimentos, fundos imobiliários, entre outros ganhos de ativos financeiros. Não podendo ultrapassar o valor de R$ 20 mil;

– Isenção de ganho de capital em herança, se a transferência do bem ocorrer pelo valor registrado na última declaração de bens do falecido, não há ganho de capital a ser apurado;

– Isenção de ganho de capital na venda imóvel em alguns casos, como se você vender um imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até 180 dias, com valor igual ou superior ao vendido, fica isento;

– Isenção de ganho de capital em imóvel rural, se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é entendido pelo Leão como uma renda de atividade rural, por isso, também é isento.

 *Fonte: Jornal Contábil 

 

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