Tira-dúvidas Anasps: Como é aplicada a paridade nos benefícios de pensão por morte?

As dúvidas quanto aos direitos do servidor são muitas, principalmente por ser um assunto muito complexo de se entender. E quando o assunto é pensão por morte, parece que as dúvidas triplicam, principalmente porque o benefício já sofreu inúmeras alterações. 

Você sabe como identificar se o pensionista tem ou não direito ao reajuste de seu benefício pela paridade? Se não, acompanhe a matéria que a Anasps te ajuda a entender. 

Entenda: a paridade é o direito dos aposentados e pensionistas de ter os seus proventos previstos na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade. 

O Instituto da paridade estava disciplinado no Art. 40, §8°, CF. Todavia a EC 41/2003 alterou a redação do artigo supracitado. 

Em regra, a forma e calculo e de reajuste de benefício por pensão por morte deve observar a data do óbito do servidor. E sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou o tema 396 disciplinando como deveria ser aplicada a paridade após inúmeras alterações legais, sobre o tema:

TEMA 396, STF: Os pensionistas do servidor que faleceu após à EC n° 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade, nos termos da EC n° 41/2003, Art. 7°. 

Inclusive também terão direito a paridade, os pensionistas que forem enquadrados na regra de transição prevista no Art. 3° da EC n° 47/2005, contudo, sem direito à integralidade. 

Para verificar se o benefício de pensão por morte está sendo reajustado corretamente, tem-se que verificar a data do óbito do servidor e a lei vigente à época, para entender os fundamentos legais para a concessão do benefício.

*Fonte: Héllen Katherine, advogada e administradora da página @Servidorempauta 

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