Governo implode e fatia a Previdência

Anasps URGENTE 84

GOVERNO IMPLODE E FATIA A PREVIDÊNCIA
A FAZENDA FICA COM UMA PARTE DA PREVIDÊNCIA, E FINALMENTE SE APODERA DOS FUNDOS DE PENSÃO, DA DATAPREV, DO CONSELHO DE RECURSOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA.
O INSS – CORRE O RISCO DE FICAR SEM PATRÃO – FOI PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME.

O presidente da ANASPS, Alexandre Barreto Lisboa, assinalou em relação aos previdenciários: “FOMOS SURPREENDIDOS. O FATIAMENTO FOI CATASTRÓFICO. A FAZENDA ASSUME EFETIVAMENTE O CONTROLE ECONOMICO DA PREVIDENCIA, COMO SEMPRE DESEJARAM, COMEÇOU COM O FATOR PREVIDENCIARIO , EM 1999, SEGUIU-SE COM A INCORPORAÇAO DA RECEITA FEDERAL, EM 2007. VAMOS TENTAR ALTERAR ESTA CONFIGURAÇÃO”.

“ A ANASPS MANIFESTA PREOCUPAÇÃO E REPULSA. O QUE ESTÁ ACONTECENDO É ULTRAJE, DESONRA E HUMILHAÇÃO PARA AS GERAÇÕES QUE CONSTRUIRAM A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA, UMA DAS MAIS ESTRUTURADAS DO MUNDO. CRIAMOS UMA CULTURA PREVIDENCIÁRIA NO PAÍS E OPERAMOS COM EXPERTISE”, afirmou o Vice Presidente Executivo da entidade, Paulo César Régis de Souza. Os 96 ANOS DA PREVIDÊNCIA E OS 42 ANOS DE MINISTÉRIO FORAM PARA A LATA DO LIXO REPUBLICANO. Vejamos o fatiamento da Previdencia Social  Determinado pela Medida Provisória 726, de 12 de maio de 2016, pubicada em edição Extra do Diário Oficial
(,..)
Art. 2º  Ficam transformados:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
(…)
Art. 7º  Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:…
§ 1º Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I – o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – INTI, da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II – o Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda;
IV – o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência, Conselho de Recursos da Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, para o Ministério da Fazenda;
V – a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI – o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia – CONSIPAM para o Ministério da Defesa;
VII – a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – APEX para o Ministério das Relações Exteriores;
(…)
Art. 10.  O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei serão transferidos aos órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes ou por esses órgãos assumidos, bem como os respectivos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as respectivas receitas e despesas.
(…)
Art. 27.  ………………………………………………………………………
Competências dos ministérios
V – Ministério da Fazenda:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;
b) política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;
c) administração financeira e contabilidade públicas;
d) administração das dívidas públicas interna e externa;
e) negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
f) preços em geral e tarifas públicas e administradas;
g) fiscalização e controle do comércio exterior;
h) realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;
i) autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
1. da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
2. das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;
3. da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
4. da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
5. da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio;
6. da exploração de loterias, inclusive os Sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
i) previdência;
j) previdência complementar;
(…)
XIV – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:
a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
c) metrologia, normalização e qualidade industrial;
d) políticas de comércio exterior;
e) regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
f) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
g) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
h) execução das atividades de registro do comércio;
i) reforma agrária;
j) promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares;
NE (evidentemente, que está tudo errado, salvo as letras i e j)
Art. 29.  ……………………………………………………………………
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XII – do Ministério da Fazenda o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação (CFGE), o Comitê Brasileiro de Nomenclatura, o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Escola de Administração Fazendária, o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, o Conselho Nacional de Previdência, o Conselho de Recursos da Previdência e até seis Secretarias

ANMP na posse do Ministério do Governo Temer, porém preocupada com a divisão feita na previdência social”

“ANMP na posse do Ministério do Governo Temer, porém preocupada com a divisão feita na previdência social”

“A Diretoria da ANMP participou hoje, dia 12 de maio, na solenidade de posse do Ministério do Governo Temer, ocorrida no Palácio do Planalto. Na oportunidade, além de poder assistir ao vivo este momento histórico para o país, pudemos iniciar os primeiros contatos com vários dos novos ministros, destacando pela importância para nossa carreira os Ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha e o Ministro do Planejamento, Romero Jucá.
Ambos escutaram atentamente informações relevantes da ANMP sobre o impacto da perícia médica no orçamento público e o desperdício atual gerado pela má gestão e falta de peritos. Estudos técnicos da ANMP foram entregues e os Ministros ficaram interessados e sinalizaram futuros encontros para aprofundarmos os temas relativos à Perícia Médica do INSS.
a ANMP foi, novamente, a única entidade associativa de servidores públicos federais, a ser convidada para eventos dessa relevância.
Além dos Ministros, pudemos interagir com diversos deputados e senadores e na solenidade contamos com a companhia do ex-Presidente do INSS, Samir de Castro Hatem.
Porém durante a posse correu uma publicação extra do Diário Oficial da União que mostrou a nova estrutura do Governo Federal. Ficamos preocupados pois o governo escolheu fatiar a previdência deixando a parte de políticas, recursos e previdência complementar (CRPS, CNPS, Dataprev, Previc) no Ministério da Fazenda e a parte operacional (INSS) no novo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS ou Ministério Social). No nosso entendimento, esta divisão poderá deixar o INSS sem patrão e dividido entre um ministério de viés social com um outro ministério de viés financeiro.
Chamou também a atenção que os Conselhos de Recurso e Conselho Nacional da Previdência Social perderam o termo “social”. De qualquer forma, isto fortalece e robustece a ideia de estruturação da Perícia Médica fora do INSS dada a necessidade quase universal que o Serviço Público Federal tem de nosso trabalho além de fortalecer a independência de nossa atuação. A ANMP vai trabalhar nesse sentido e independente do INSS ter ficado em outro ministério, atuaremos de forma intensiva junto à Fazenda, MPOG e Casa Civil para continuar defendendo nossos projetos e nossa carreira.”

 

Previdência Social