Teto de gastos do Novo Regime Fiscal

O governo federal enviou nesta quarta-feira ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir um teto para os gastos públicos.

O teto de gastos, que foi intitulado de Novo Regime Fiscal, terá duração de 20 anos e consistirá na fixação de meta de expansão da despesa primária total, que terá crescimento real zero, a partir do exercício subsequente ao de aprovação da proposta.

Para o exercício de 2017 será fixado limite equivalente à despesa realizada em 2016, corrigida pela inflação observada neste ano. A partir do segundo exercício, o limite para a despesa primária será naturalmente incorporado ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, e consistirá no valor do limite do exercício anterior, corrigido pela inflação, com base no IPCA, do exercício anterior.

Como no momento da elaboração das peças orçamentárias – LDO e LOA – ainda não será possível conhecer a inflação do exercício financeiro de que tratam as leis, a proposta deixa a cargo do Poder Executivo estabelecer a estimativa de inflação para o período.

Haverá limite individualizado para o Poder Executivo, para o Poder Judiciário, para o Poder Legislativo (aí incluído o Tribunal de Contas da União), para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União, compreendido, inclusive, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as empresas estatais dependentes.

Ao Poder ou ao órgão que descumprir os limites fixados na proposta será vedado: a) conceder, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal; b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas

Decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e) realizar concurso público. Quando o descumprimento for realizado pelo Poder Executivo, além das restrições já mencionadas, haverá vedação para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita; bem como do aumento da despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas superior a realizada no exercício anterior.

Por fim, estabelece que uma lei, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, proporá qual será a taxa de crescimento do limite de gastos a partir do décimo exercício financeiro de vigência da regra.

Próximo Passo:

A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) para análise de admissibilidade.

A expectativa é que a matéria seja incluída na pauta do colegiado já para a próxima semana.

O prazo para apresentação de emendas à matéria apenas será aberto em Comissão Especial a ser instituída após aprovação pela CCJC. O quórum para apresentação de emendas às PECs é de ao menos 171 deputados.

 

 

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