Tenho fibromialgia, posso me aposentar?

A fibromialgia caracteriza-se por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente nos tendões e nas articulações.

Mais comum entre as mulheres, a doença também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças. No Brasil, ela está presente em cerca de 2% a 3% da população.

Seu reconhecimento é clínico, nem sempre necessitando de exames para comprovar que ela está presente. Existem diversos tratamentos que possibilitam ao paciente o controle da fibromialgia.

Desde medicamentos e exercícios físicos, até terapias alternativas, há muitas formas de combater o problema e amenizar os sintomas. A fibromialgia é uma doença crônica para a qual ainda não existe cura.

Tenho fibromialgia, posso me aposentar?

Quando se tem fibromialgia, você pode ter direito a alguns benefícios, como auxílio doença, BPC e aposentadoria por invalidez.

Porém, somente ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.

Para garantir um auxílio ou aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.

Ou seja, a perícia do INSS terá que constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.

Se isso ficar comprovado você poderá ter direito aos benefícios.

Com informações, Jornal Contábil.

Previdência Social