TCU verifica que Previc necessita de dados sobre investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Ao acompanhar as medidas da Previc durante pandemia de Covid-19 em relação ao sistema fechado de previdência complementar, o TCU verificou que a negativa do Bacen em compartilhar sistemas e bases de dados sobre investimentos das entidades pode restringir a fiscalização eficaz da Previc

RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União realizou acompanhamento das medidas da Previc diante dos riscos da Covid-19 para o sistema fechado de previdência complementar.

  • A negativa do Bacen em compartilhar sistemas e bases de dados sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar pode restringir a fiscalização eficaz da Previc.

  • Ferramentas de análise de dados potencialmente contribuirão para a efetividade da missão fiscalizatória da Previc”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.

  • Os investimentos das EPFC passaram de R$ 946 bilhões em dezembro de 2019 para R$ 874 bilhões em março de 2020 (-7,65%).

  • Logo em seguida houve pequena melhora na situação dos investimentos: R$ 887 bilhões em abril e R$ 900 bilhões em maio.

  • O acompanhamento destacou que o montante de déficit no resultado líquido dos planos de previdência complementar fechados atingiu R$ 69 bilhões em março de 2020.

  • Verificou-se recuperação para R$ 64 bilhões em abril e para R$ 53 bilhões em maio. Essa trajetória é explicada pela retomada de valor dos ativos de renda variável, bastante impactados em março por causa da pandemia.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento especial das medidas adotadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) diante dos riscos e consequências da pandemia de Covid-19 para o sistema fechado de previdência complementar.

O TCU verificou que a negativa do Banco Central do Brasil (Bacen) em compartilhar sistemas e bases de dados sobre ativos e investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) pode restringir a capacidade de supervisão e de fiscalização eficaz da Previc, em termos de obtenção contínua e tempestiva de dados valiosos à consecução de sua missão fiscalizatória do sistema de previdência complementar fechado.

O estabelecimento de ferramentas de análise de dados e a recepção contínua e integral de informações potencialmente contribuirá para a efetividade e tempestividade da missão supervisora e fiscalizatória da Previc, tornando viável a identificação de tipologias de risco e a consequente fiscalização direta nas operações financeiras e/ou nas EFPC que apresentem padrões robustos de irregularidades”, explicou o ministro do TCU Bruno Dantas.

Os investimentos das EPFC, representativos da quase totalidade dos recursos detidos por essas entidades passaram do montante de R$ 946 bilhões em dezembro de 2019 para R$ 874 bilhões em março de 2020 (-7,65%). Logo em seguida houve pequena melhora na situação dos investimentos: R$ 887 bilhões em abril e R$ 900 bilhões em maio”, ponderou o ministro-relator.

Em junho e julho de 2020, o Ibovespa teve alta de 8,76% e 8,27%, respectivamente, presumivelmente refletindo de modo positivo nos investimentos em renda variável das EFPC e, novamente, reduzindo a variação negativa verificada de janeiro a maio de 2020 nos seus investimentos”, explicou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.

A fiscalização do Tribunal apontou que as maiores variações negativas nos investimentos das EFPC ocorreram em ações e fundos de investimentos em ações (renda variável), as quais apresentaram, respectivamente, variações acumuladas de -4,07% e -24,26% no período janeiro a maio deste ano.

Porém, “a variação negativa ocorrida de janeiro a maio de 2020, nos investimentos das EFPC patrocinadas pelo setor privado (-2,18%), foi bem menor que a variação negativa dos investimentos das EFPC patrocinadas pelo setor público federal (-7,22%)”, observou o ministro-relator do processo na Corte de Contas.

O acompanhamento do Tribunal de Contas da União destacou que o montante de déficit no resultado líquido dos planos de previdência complementar fechados atingiu R$ 69 bilhões em março de 2020. A seguir, verificou-se recuperação para R$ 64 bilhões em abril e para R$ 53 bilhões em maio. Essa trajetória é explicada pela recuperação de valor nos ativos de renda variável.

Não obstante a elevada volatilidade do mercado tornar incerta qualquer estimativa para os resultados dos investimentos em 2020, a atual recuperação de valor verificada nos ativos de renda variável vem reduzindo de forma consistente o risco de resultados negativos nos planos de benefícios administrados pelas EFPC”, vislumbrou o ministro-relator Bruno Dantas.

Outro aspecto investigado pelo TCU foi a solvência dos planos de previdência, que foi fortemente impactada pela crise econômica ocasionada pela Covid-19. Em dezembro de 2019, 74% dos planos das EFPC apresentavam índice de solvência igual ou superior de 1,00 (recursos suficientes para cobrir as despesas), chegando a março de 2020 com apenas 41% dos planos com índice de solvência igual ou superior a 1,00. Já em maio de 2020, aproximadamente 63,1% dos planos de previdência já apresentavam índice de solvência igual ou superior a 1,00.

A Corte de Contas decidiu informar suas constatações a diversos órgãos: à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, à Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 coordenado pela Casa Civil, à Coordenadoria Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 do Ministério Público Federal, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério da Economia.

Comunicado 1

Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia decovid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:

I – ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

II – fica vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

                                                                                   Paulo Guedes

Comunicado 2

PL na Câmara dispensa reavaliação no INSS para segurados com dano irreversível

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4026/20 que dispensa o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de participar de reavaliações periódicas no órgão federal relacionadas à aposentadoria por invalidez, no caso de apresentar danos à saúde irreversível. Caso a proposta seja aprovada, a mesma regra seria aplicada às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Caso seja verificada a irreversibilidade dos impedimentos que autorizaram a concessão da aposentadoria por invalidez ou do BPC, a revisão deverá ser dispensada por no mínimo dez anos.

De acordo com a deputada federal Shéridan Oliveira (PSDB-RR), autora do projeto, a exigência de perícia rotineira de pessoas que comprovadamente possuem impedimentos irreversíveis impõe um custo desnecessário aos segurados. “Não há o menor sentido em submeter cidadãos a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo que seja aceito pelo INSS na busca por seus direitos em caso de impedimentos irreversíveis, sem qualquer possibilidade de melhora significativa”, afirma.

A parlamentar lembra que, no caso da aposentadoria por invalidez, a lei não estabelece critérios para a avaliação periódica, de forma que o aposentado pode ser chamado a qualquer momento. Já no caso do BPC, as pessoas com deficiência são reavaliadas de dois em dois anos para verificar se a condição foi mantida.

*Com informações, Agência Câmara

MIRANTE

– Dados da Bolsa de São Paulo que mostram que, de janeiro até 29 de setembro, os investidores estrangeiros retiraram R$ 88,2 bilhões do país. O valor é o dobro do registrado em todo o ano passado. Os dados são preocupantes.

– O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o andamento do processo do caso do tríplex do Guarujá (SP).

A intenção da defesa era a de paralisar o processo, que tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), até que o Supremo julgue a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba.

– No caso tríplex, o ex-presidente foi condenado em 2ª Instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

– Levantamento da Folha de S. Paulo, publicado neste domingo (4.out.2020) com base em dados prestados pelos tribunais ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por força de uma resolução que os obriga a reportar as remunerações revela que juízes brasileiros têm 36% de seus ganhos compostos por extras salariais de diversas naturezas. É o que

O jornal analisou 871,2 mil contracheques de magistrados, remetidos ao CNJ por tribunais do país, de setembro de 2017 a agosto deste ano identificou que de R$ 35,2 bilhões brutos desembolsados pelas cortes, R$ 12,6 bilhões cobriram “indenizações, direitos pessoais e eventuais”.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– CONCEDER aposentadoria, a partir de 13 de outubro de 2020, a JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO, no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

– NOMEAR o Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA, para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga destinada a oficial-general do Comando da Aeronáutica, decorrente da transferência para a inatividade do Ministro William de Oliveira Barros.

– DESIGNAR, DANIELLA CONCEIÇÃO MATTOS DE ARAÚJO substituta eventual do cargo de subchefe adjunto de Políticas Sociais, na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– NOMEAR, SARAH TARSILA ARAUJO ANDREOZZI, do Ministério da Economia, do destinado à composição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

– Designados os membros titulares e suplentes da Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

a- O Ministério das Relações Exteriores (Coordenador) – Titular: Embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, Secretário de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas – Suplente: Ministro João Marcelo Galvão de Queiroz, Diretor do Departamento de América do Sul.

b. Vice-Presidência da República – Titular: Embaixador Juliano Féres Nascimento, chefe de Assessoria – Suplente: Primeira-Secretária Tatiana Esnarriaga Arantes Barbosa, Assessora Diplomática.

c. Casa Civil da Presidência da República – Titular: André Odenbreit Carvalho, assessor especial – Suplente: Pedro de Abreu e Lima Florêncio, Secretário Especial Adjunto

d. Ministério da Justiça e Segurança Pública – Titular: Rubens Lopes da Silva, Delegado de Polícia Federal – Suplente: Rodrigo Carneiro Gomes, Delegado de Polícia Federal

e. Ministério da Economia – Titular: Raquel Breda dos Santos, coordenadora – Suplente: Klenize Chagas Fávero, analista.

f. Ministério da Infraestrutura – Suplente: Larissa Carolina Amorim dos Santos, coordenadora-geral.

g. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Titular: Fernando Sardenberg Zelner Gonçalves, chefe de Assessoria – Suplente: Eduardo Sampaio Marques, assessor especial.

h. Ministério de Minas e Energia – Titular: Maria Ceicilene Aragão Martins, chefe da Assessoria Especial – Suplente: Rita Alves Silva, coordenadora.

i. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – Titular: Bernardo Sylvio Milano Netto, diretor de Departamento.

j. Ministério das Comunicações – Titular: Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes, Secretário de Telecomunicações – Suplente: Artur Coimbra de Oliveira, Diretor de Departamento no Ministério do Meio Ambiente – Suplente: Guilherme Belli, Diretor de Departamento.

l. Ministério do Desenvolvimento Regional – Titular: Eduardo Pareja Coelho, especialista em Políticas Públicas – Suplente: Marina Campos Pinheiro Romão, Assessora Técnica.

m. Secretaria de Governo da Presidência da República – Titular: Miguel Griesbach Pereira Franco, assessor especial – Suplente: Cristiane Lemos Fallet, assessora.

n. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – Suplente: Primeiro-Secretário Rodrigo Moraes Abreu, assessor.

Dança das cadeiras no Ministério da Cidadania:

EXONERAR, a pedido, a servidora NOEME UMBELINA DE FREITAS RODRIGUES coordenadora, do Gabinete da Consultoria Jurídica, deste Ministério.

NOMEAR, ALINE LEOCÁDIO DE LIMA BORGES BARCELLOS assessor Técnico, código DAS 102.3, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.

NOMEAR, a servidora KÁTIA GONÇALVES SOUSA, assessor, da Diretoria de Relacionamento e Parcerias, da Secretaria de Articulação e Parcerias, da Secretaria Executiva

NOMEAR, CLEZIO MARCOS DE NARDIN, diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.

NOMEAR, DARCTON POLICARPO DAMIÃO, assessor especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Dança das cadeiras no Ministério da Educação:

NOMEAR, ALBÉRIO JUNIO RODRIGUES DE LIMA, assessor especial, do Ministério da Educação.

NOMEAR, RAPHAELLA ROSINHA CANTARINO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Jovens e Adultos da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica deste Ministério – SEB-MEC

NOMEAR, MARINA GOMES PEREIRA, coordenador, da Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior da Diretoria de Regulação da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério – SERES-MEC.

O trabalho do novo OI CODI no Ministério da Justiça e Segurança Pública continua firme. Foram designados mais servidores para instituir a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública – PNISP e a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública – ENISP, e elaborar o Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública – PLANISP.

como representantes das Forças Militares de Segurança Pública: a) Cecílio dos Santos Souza, da Polícia Militar do Distrito Federal; b) Luiz Tibério Pereira Leite, da Polícia Militar da Paraíba; e c) Jair dos Reis Pereira, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 381, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, resolve: Nomear JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JUNIOR, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 0435468, para exercer a função de confiança de subchefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional, código FCPE 101.4. ERNE.

SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias de delegação de competência publicadas no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996 e no de 27 de janeiro de 1998, e com o Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, resolve: Dispensar FÁBIO MOREIRA FARIAS, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 1444048, da função de confiança de subchefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional, código FCPE 101.4, a partir de 2 de outubro de 2020. CLÁUDIA FONSECA BUZZI.

Previdência Social