TCU verifica indícios de pagamento de auxílio emergencial indevido a mais de 600 mil pessoas

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.

Foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020.

A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como a renda acima do limite, beneficiário falecido e o recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem que servidor público receba.

“São irregulares ainda os pagamentos do benefício a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

O TCU também identificou 235.572 empresários que não são microempreendedores individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. Esse fato sinaliza o risco de possíveis fragilidades na focalização da política.

Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou decisões anteriores relacionadas a pagamentos irregulares do auxílio emergencial. Em uma delas, o TCU havia detectado indícios de pagamentos irregulares a militares do Ministério da Defesa e determinado cautelarmente o desconto integral dos valores em folha de pagamento. No monitoramento atual, o Tribunal concluiu que, de 37 mil pagamentos irregulares, aproximadamente 24 mil militares já ressarciram os valores recebidos. A Corte de Contas acompanhará o ressarcimento dos valores restantes.

No segundo monitoramento, que tratou da irregularidade do pagamento a jovens de famílias de classe média, parentes de empresários e servidores, o Tribunal ouviu os órgãos públicos responsáveis e concluiu que eles adotaram as medidas efetivas para detecção dos pagamentos que descumpriram os critérios exigidos.

*Com informações, TCU

Comunicado 1

Câmara aprova MP que protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia

 Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 930/20, que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o mecanismo proposto pela MP vai diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que incluiu apenas alguns ajustes no texto.

 

Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que poderiam ocorrer devido à flutuação do câmbio.

Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

Dispensa proteção adicional

Por isso, a MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.

Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.

Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.

Por outro lado, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras decretadas após a edição da medida provisória, o texto permite transformar em crédito presumido as perdas com o hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Essa conversão será possível até 31 de dezembro de 2022, e o crédito presumido poderá ser usado em uma espécie de encontro de contas com o Fisco federal.

Arranjo de pagamentos

A Medida Provisória 830/20 faz mudanças também na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos, que envolve os lojistas, as operadoras de cartão de crédito, as bandeiras de cartão e as empresas que alugam máquinas de cartão.

De acordo com o Ministério da Economia, a particularidade do funcionamento dessa rede de empresas que lidam com o sistema de pagamentos brasileiro impõe mais risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda.

Dessa forma, a MP torna mais explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Nesse ponto, Albuquerque incluiu dispositivo para fixar que a empresa que ceder o crédito não será responsável caso ocorrer inadimplência daquele que tiver assumido a obrigação de liquidar a dívida, salvo comprovada má-fé.

Caso a instituição entrar em liquidação pelo Banco Central ou abrir falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, os recursos também não podem ser considerados como pertencentes à massa falida.

Iguais restrições serão aplicadas para os bens e direitos dos participantes do sistema de pagamentos colocados como garantia para as liquidações das transações pelas quais são responsáveis.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

Prorrogado recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis

 Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

 

Mirante

– Governo economiza R$ 199,6 milhões em diárias, passagens e transporte de servidores durante a pandemia Redução de gasto é resultado do teletrabalho que foi amplamente adotado no setor público federal após o início da Covid-19.

 

– O Valor Econômico destaca que o programa que substituirá o Minha Casa Minha Vida, o Casa Verde Amarela, deve ser lançado até o fim deste mês. Cerca de 12 milhões de residências irregulares poderão ser beneficiadas. Rogerio Marinho defende a regularização e legalização das casas e apartamentos com a benção das milícias e do tráfico, que vão abrir cartórios nas periferias das comunidades.

 

– Iminente decisão do governo decretando a suspensão de queimadas na Amazônia por 120 dias. No ano passado, foram também 120 dias, 60 mais 60, e não em nada. Quem desmatou levou as terras. Carta-manifesto de CEOs de 38 grandes empresas nacionais e estrangeiras ao vice-presidente Hamilton Mourão pauta a manchete de Valor Econômico. Líderes estão preocupados com desmatamento e recomendam caminho do baixo carbono na retomada econômica.

 

– Não é os hospitais estaduais e municipais do Rio de Janeiro que estão aos pedaços.

o Metrô do Rio de Janeiro, operado pela Invepar, tem caixa para funcionar apenas até agosto. Guilherme Ramalho, da MetrôRio, disse que o sistema corre risco de entrar em colapso, caso não receba nenhuma ajuda de apoio emergencial. A Supervia, empresa que opera serviços de trens urbanos na região metropolitana do Rio de Janeiro, pode entrar em colapso financeiro na primeira quinzena de agosto. A previsão é do presidente da Gumi, braço de mobilidade urbana da Mitsui e principal acionista da concessionária, Kazuhisa Ota.  Ônibus e aviões, no Rio de Janeiro, também estão no vermelho, opções como “deixar o ônibus na garagem” e “o avião no chão” e adianta que vai ingressar com pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

 

– Em reportagem relacionada, Correio Braziliense (DF) traz a visão da advogada e ex-diretora do BNDES, Elena Landau, sobre o projetos da pasta de Infraestrutura.
Ela também ressalta que a carteira atual foi herdada do governo anterior. “O ministro Tarcísio Freitas conseguiu fazer uma série de concessões que já estavam no PPI, desde o governo Temer”.  pontuou.
Além disso, Landau vê conflitos entre o Ministério da Infraestrutura e o da Economia, o que gera dificuldade para levar adiante a privatização da Valec e EPL, por exemplo, ou a condução do programa Pró-Brasil.

 

– O fundo pensão canadense CPPIB (Canada Pension Plan Investment Board) planeja dobrar seus investimentos no Brasil até 2025., noticia que entusiasma o ministro Tarcisio de Freitas. O presidente do grupo na América Latina, Rodolfo Spielmann, disse que “o problema não será falta de capital”, mas sim a busca dos projetos, ativos e parceiros certos.A ideia é seguir o modelo da parceria com a Votorantim Energia, firmada em 2017. Na visão de Spielmann, o fundo precisa de mais “Votorantins” em outros segmentos, como rodovias, aeroportos e saneamento.

 

– O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Medida Provisória 936, que permite reduzir jornada e salário durante a pandemia.  A Lei de conversão prevê ainda a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. No caso de redução de salário, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da perda e ajudar as empresas em um período de atividades suspensas ou reduzidas. Uma das mudanças foi a permissão que os prazos sejam prorrogados mediante decreto presidencial enquanto durar a pandemia. Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi incluída no texto pelo Congresso.

 

 

 

Central dos Servidores

– O ministro do TCU, Augusto ardes, foi convidado para um café com o Capitão, surpreendido pelas manifestações do TCU contra seu governo.

 

– A mulher do ex ministro Sergio Moro, Rosangela Moro, está escrevendo um livro sobre a passagem dele por Brasília. Quase tudo já de conhecimento público.

 

– O Plenário da Câmara dos Deputados vai eleger o 3º secretário da Mesa Diretora, com a saída do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que foi nomeado ministro das Comunicações. A vaga para 3º secretário cabe ao PSD.

 

– Nomeada: MARIA LEOPOLDINA MALTA DE SÁ BRANDÃO, assessora na Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

 

– Designada: VIVIANE DE SOUZA FERRO, substituta eventual de gerente de Projeto Adjunta de Políticas Sociais da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

 

– Nomeado: EVERSON PINTO DA SILVA, diretor de Programa, na Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

– Designados como Membros do Comitê-Executivo de Gestão – GeCEX, da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX:

Titular I – ORLANDO LEITE RIBEIRO, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ANA LÚCIA OLIVEIRA GOMES, Diretora do Departamento de Comércio e Negociações Comerciais, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como sua respectiva suplente; e

Titular II – CESAR HANNA HALUM, secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e WILSON VAZ DE ARAÚJO, Diretor do Departamento de Financiamento e Informações, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como seu respectivo suplente.

 

– Designado o coronel (FAB) JOELSON RODRIGUES DE CARVALHO, do Comando da Aeronáutica, para exercer a função de Assessor do Conselheiro Militar da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, Estados Unidos da América, no período de 29 de maio de 2021 a 28 de maio de 2023.

 

– Exonerado: o Capitão de Mar e Guerra PABLO MOREIRA PORCHÉRA do cargo de coordenador, da Coordenação da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

 

– Designado o Major (EB) ÁLVARO VASCONCELOS STUDART, do Comando do Exército, para exercer função de natureza militar na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO).

 

– Exonerado: o Capitão de Mar e Guerra (T) JOSÉ MARIA DE LIMA SOBRINHO do cargo de Gerente, da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 18 de junho de 2020.

 

– Dispensar: EVERTON CORREIA DO CARMO, do encargo de substituto de coordenador-geral, do Departamento de Gestão e Projetos Especiais da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres substituído por NILTON CESAR DE SOUZA.

 

– Designada: DANIELA FONSECA DE SANTANA substituta eventual do cargo de diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional.

 

– Dispensado: BEN-HUR AUGUSTO RODRIGUES do encargo de substituto eventual de diretor de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, substituído por FERNANDO DE ALMEIDA LOPES.

 

– Nomeado FELIPE HEES, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo em comissão de diretor do Departamento de Estados Unidos da América.

 

– Removido ex officio LEANDRO ZENNI ESTEVÃO, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria de Estado para a embaixada do Brasil em Madri, designando-o para exercer a função de ministro conselheiro naquela missão diplomática.

 

Previdência Social