TCU vai julgar anulação de aposentadoria de servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende analisar na próxima quarta-feira (19), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 636553), que trata de casos de revisão da legalidade do ato da aposentadoria pela Administração Pública. O julgamento estava marcado para quarta-feira (12), mas acabou por ser adiado a pedido do ministro e relator Gilmar Mendes.

O recurso possui repercussão geral e discute o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal e se aplica ao Tribunal de Contas da União (TCU). Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes manifestaram voto contrário à aplicação do prazo ao TCU, enquanto o ministro Edson Fachin votou a favor da aplicação. 

A Lei 9.784/1999 determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados. 

O caso que é alvo de recurso se trata de aposentadoria concedida em 1997 e que, após contatadas irregularidades, teve declarada a ilegalidade do benefício. A União contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que impediu de cassar o ato de aposentadoria em razão de ter sido ultrapassado o prazo de cinco anos. 

O julgamento que teve início em outubro de 2019, a observação do ministro relator Gilmar Mendes foi que, concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da administração pública e que somente pode ser considerado concretizado após a análise de sua legalidade pelo TCU. A conclusão foi que o procedimento administrativo não se sujeita ao prazo de cinco anos.

*Com informações, Previdência Total 

 

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