TCU promove diálogo público sobre atuação dos municípios na defesa civil

O evento “Sistema Nacional de Defesa Civil – A importância da atuação municipal” aconteceu no dia 30 de junho e reuniu especialistas para debater formas de fortalecimento da atuação governamental nas ações de prevenção e resposta a desastres

O Tribunal de Contas (TCU) realizou, o Diálogo Público “Sistema Nacional de Defesa Civil – A importância da atuação municipal. Com o propósito de contribuir com a melhoria da efetividade das políticas públicas de defesa civil, o evento reuniu especialistas do Tribunal e de órgãos federais, estaduais e municipais para debater o Sistema Nacional de Defesa Civil.

A discussão busca estimular a entrega de serviços de qualidade por meio da experiência de estados e municípios, executores da política pública, e da visão do órgão do Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil e da execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei 12.608/2012.

O coordenador-geral de Controle Externo de Infraestrutura (Coinfra), Manuel Moreira, abriu o debate e explicou que a iniciativa faz parte das ações desenvolvidas pelo Programa de Apoio à Gestão Municipal responsável (TCU+Cidades). “É nesse contexto de geração de valor para sociedade que se desenvolve essa edição do TCU+Cidades, com o objetivo de atuar de forma orientativa para contribuir com a qualificação dos gestores municipais, estimulando a entrega de serviços públicos de qualidade”, explicou Moreira.

O dirigente da Coinfra ressaltou que, apesar dos avanços dos últimos anos, como a instituição da Política Nacional de Defesa Civil, ainda há muito a ser feito. “Trabalhos realizados pelo TCU sinalizam a necessidade de aperfeiçoamento da defesa civil na esfera municipal, bem como o fortalecimento da atuação governamental nas ações de prevenção a desastres e diretrizes definidas pela política nacional como sendo prioritário”, observou.

O TCU realizou, nos últimos anos, diversas ações de controle que objetivaram não apenas fiscalizar e garantir o bom uso dos recursos públicos aplicados na área, mas também estimular, fomentar e contribuir com a melhoria na atuação dos órgãos que integram o sistema. “Nós não atuamos apenas no campo da conformidade dos atos administrativos, mas estamos atentos ao resultado das ações governamentais”, finalizou Manoel Moreira.

A titular da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana), Keila Boaventura, mediou o debate e frisou a necessidade de capacitar os municípios. “É uma satisfação trazer ao debate esse tema de tamanha relevância, que preserva a vida dos cidadãos vulneráveis que estão em áreas suscetíveis a riscos de desastres, principalmente voltado para os municípios, atores estratégicos e estruturantes que precisam estar bem capacitados para atuar preventivamente e reagir tempestivamente durante os desastres”, declarou.

Um dos palestrantes do Diálogo, o diretor da SeinfraUrbana, José Reinaldo Gusmão, apresentou o painel digital e falou da atuação da Corte de Contas nas ações de defesa civil. “Esse tema da defesa civil é de suma importância no âmbito do TCU. Nos trabalhos de auditorias desenvolvidos a gente tenta sempre alcançar esse objetivo de tentar agregar valor no âmbito da política pública”, declarou. Gusmão informou que o tema da defesa civil faz parte do planejamento estratégico do TCU para o período de 2019 a 2025. O objetivo é fomentar a promoção de políticas públicas que reduzam a população exposta em áreas de riscos.

Outro palestrante do evento, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alexandre Alves, mostrou exemplos de casos em que a defesa civil local atuou de maneira correta e outros onde houve negligência. Alves também lembrou que a defesa civil não é um órgão, mas um sistema. “As pessoas acham que defesa civil é um órgão, mas na realidade é um sistema, um conjunto de ações que tem fases para atingir seu objetivo de reduzir os desastres e mitigar seus efeitos”, explicou o secretário. Ele esclareceu que as fases de prevenção, mitigação e preparação acontecem antes do desastre, e as fases de resposta e reconstrução que vêm depois.

O dirigente do MDR destacou que a atuação municipal é essencial em todas as fases do sistema. “É importante em todo o tempo, porque quando não acontecem os desastres o município tem que fazer a parte de gestão de risco”, frisou. Alves também evidenciou a parceria com o TCU como forma de consolidação da cultura de proteção e defesa civil no País. “É fundamental para nós socializarmos essa importante política pública, principalmente direcionada aos municípios, que é o local onde os eventos acontecem e onde a política tem sua maior repercussão”, finalizou.

Karine Lopes, diretora do Departamento de Articulação e Gestão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do MDR, falou sobre o fortalecimento da gestão municipal, tendo em vista que os municípios que, segundo a diretora, são o elo mais importante do Sistema Nacional de Defesa Civil. “É uma questão de fortalecer os órgãos existentes pela capacitação, por garantir canais de comunicação, que é o que a gente está fazendo nesse evento hoje”, afirmou.

Ela apresentou diagnóstico sobre a situação das defesas civis municipais e orientou os municípios como fazerem para ter acesso aos recursos e capacitações, especialmente sobre a PNPDEC. O diagnóstico demonstrou a necessidade de avanço na questão da estruturação das defesas civis municipais. De acordo com os dados, os municípios não possuem um instrumento importante da defesa civil: a comunicação. Do total, 72% não têm canal direto, como telefone fixo, e 53% não possuem celular com acesso à internet.

O secretário executivo de Defesa Civil de Pernambuco, tenente-coronel Leonardo dos Santos, falou da situação recente que o estado enfrentou com as fortes chuvas e da implantação da PNPDEC. “O nosso processo de aprimoramento é constante e tentamos alinhar nossa conduta de acordo com o que estabelece a política. É um desafio muito grande, tentamos fortalecer os municípios atuando com o sistema de forma integrada”, afirmou.

Santos reconheceu o apoio do TCU. “Tem um papel muito importante em somar forças para proteger a população, permitindo o atendimento emergencial e focando nas ações de prevenção”.

O diretor de Defesa Civil do município de Barra Velha (SC), localizado no litoral norte do estado de Santa Catarina, Elton Cunha, falou da experiência municipal e das boas práticas desenvolvidas pelo município que podem servir de exemplos para outros municípios, como a campanha de conscientização nas escolas e formação de agentes comunitários. “Todos nós podemos fazer isso, mesmo um município pequeno, desde que a gente pegue a dificuldade e faça dela uma mola propulsora”, declarou.

O público virtual encaminhou perguntas e dúvidas pelo chat do Youtube que foram sanadas ao final das palestras.

 

Com informações, TCU.

 

Comunicado 1

Supremo valida lei que determinou transferência de recursos para garantir internet na rede pública

Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que lei atende ao comando constitucional que consagra a educação como direito social

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.172/2021, que determinou à União a transferência aos estados e ao Distrito Federal de R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 1º/7, o Plenário julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926.

Equilíbrio fiscal

A ADI foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que seu veto à lei foi derrubado pelo Congresso Nacional. Entre outros pontos, o presidente alegou que a norma, de iniciativa parlamentar, afrontaria o devido processo legislativo, pois interferiria na gestão material e de pessoal da administração pública, ameaçaria o equilíbrio fiscal da União e desrespeitaria o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016.

 

 

Direito à Educação

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, afirmou que a educação é o primeiro dos direitos sociais consagrados na Constituição de 1988 e que o acesso à internet é um pressuposto para sua concretização, fato que ficou mais evidente diante do contexto da pandemia de covid-19, em que a necessidade de distanciamento social transferiu tarefas presenciais para o formato remoto. Ele constatou que a Lei 14.172/2021, portanto, foi ao encontro do mandamento constitucional sobre o direito à educação e do princípio segundo o qual o ensino será ministrado com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

Prazos

Inicialmente, o ministro observou que a lei previa 30 dias a partir de sua vigência para o repasse dos recursos, estabelecendo que sua aplicação deveria ocorrer até 31/12/2021, e a restituição até 31/3/2022 dos valores não utilizados. Lembrou que, para viabilizar a transferência, aplicação e restituição dos valores, os prazos foram ampliados por decisões liminares do STF. Ocorre que o Congresso Nacional, por meio da Lei 14.731/2022, prorrogou o prazo de aplicação dos recursos para 31/12/2023 e o de devolução para 31/3/2024. Assim, explicou o relator, ficou prejudicada a análise desse ponto da lei, bem como das liminares concedidas.

Viabilidade financeira

Em relação aos demais pontos da norma, o ministro afastou a alegação de inconstitucionalidade por inobservância da iniciativa reservada ao presidente da República para propor leis sobre criação e extinção de órgãos da administração pública. Ele salientou que, embora tenha criado despesa para a administração pública, a norma não cria órgãos ou promove mudanças em sua estrutura nem dispõe sobre regime jurídico de servidores. Já quanto à regularidade da despesa, Toffoli explicou que a proposta legislativa contou com estimativa de impacto orçamentário, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tendo sido demonstrado, pelo legislador, sua viabilidade financeira e orçamentária.

Quanto à alegação de inconstitucionalidade diante do encerramento do estado de emergência que justificava despesas extraordinárias durante a pandemia, o relator ressaltou que a norma observou as limitações legais impostas às proposições legislativas que impliquem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, sem utilizar as dispensas previstas nas ECs 106/2020 e 109/2021, que tratam do regime extraordinário fiscal decorrente da calamidade pública. Além disso, a lei se faz necessária “em um momento em que o país ainda vivencia os efeitos sociais e econômicos impostos pela pandemia de covid-19”,

Respeito ao teto de gastos

Por fim, o ministro afastou o argumento de que a lei dificultaria a observância de regras legais e constitucionais voltadas ao equilíbrio fiscal, como a meta de resultado primário (artigo 2º da LDO/2021), o teto de gastos (EC 95/2016) e a regra de ouro das finanças públicas. Ele ressaltou que a Advocacia-Geral da União (AGU), em informações prestadas nos autos, descreveu os trâmites cabíveis para o cumprimento da transferência de recursos aos estados, de forma a não subverter tais regras e, posteriormente, informou que foi editado decreto regulamentando os repasses.

 

Comunicado 2

Acir Gurgacz marca votação do PL dos agrotóxicos

O presidente da Comissão de Agricultura (CRA), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou ao colegiado seu parecer ao projeto de lei que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e altera as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos. Foi concedida vista coletiva ao PL 1.459/2022.

A matéria é originária no PLS 526/1999, do ex-senador Blairo Maggi, e retornou ao Senado em forma de substitutivo após 23 anos de tramitação no Congresso. Polêmico, o projeto divide a opinião dos senadores e especialistas.

Em um primeiro relatório, o relator acatava integralmente o texto proveniente da Câmara. Após audiências públicas, Gurgacz modificou seu parecer para acrescentar emenda que suprime item que trata dos produtos fitossanitários.

— Entendemos não ser oportuno prever que a produção de produto fitossanitário para uso próprio deva estar autorizada no registro do produto comercial utilizado para multiplicação, tal como prevê o inciso III do referido § 22 do artigo 3º do PL, razão por que somos favoráveis à sua supressão — explicou.

O senador Gurgacz disse que a matéria deve ser votada na CRA na próxima semana. Ele classificou o projeto como “muito oportuno”:

— Atualmente, sabe-se que o processo de registro de pesticidas é moroso devido à excessiva burocracia, sendo necessária a simplificação do registro contemplada na proposta, além da centralização das ações procedimentais de registro junto ao Ministério da Agricultura.

O relator havia solicitado audiência pública para ouvir representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário. Inicialmente prevista para 29 de junho, a audiência foi cancelada.

O projeto está previsto para ser votado apenas na CRA, antes de ser remetido ao Plenário. Mas vários senadores — entre eles Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — apresentaram requerimento para que a proposição também seja analisada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA), Direitos Humanos (CDH), Assuntos Sociais (CAS) e Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações, Agência Senado.

 

Serrote

Consumada a desmoralização do Supremo e da Justiça Eleitoral. Até hoje, o deputado não dá bola para as decisões do ministro xxx. Não usa tornozeleira, não paga multa, esculacha e desafia o ministro para a briga, com o apoio do presidente Bolsonaro. Já a Justiça eleitoral, com a PEC kamikaze mostrou toda sua fragilidade. Bolsonaro faz ativismo judiciário com um único ministro a tira colo. O dr. de Aras, por sua vez, na Procuradoria Geral da República engavetou 78 ações contra Bolsonaro.

 

 

Mirante

Deu na Bloomberg: 1) Minerva fecha acordo com a Hilton Food para fornecimento de carne bovina; 2) Vale conclui venda de ativos para J&F Mineração por U$ 150 milhões; 3) Petrobras abre prazo para participação em vendas de refinarias; 4) XP ativos sob custódia no 3º fora de R$ 386 bilhões + 4%; 5) Cade aprova acordo da Petrobras Ibiritermini Wiz Grupo Omni; 6) Raizen, San Marino e Arezzo devem entrar no Ibovespa; 7) JP Morgan suspende recompra de ações em cenário adverso e papéis recuam; 8) Mercado já projeta Selic a 14,50% ao ano com disparada do dólar, acima dos 14,25% da taxa observada no aperto de 2016; 9) PEC dos benefícios aumenta risco fiscal e exige Selic a 14%, diz HSBC; 10) Vale afunda mais de 6% e contamina Ibovespa, enquanto dólar sobe; 11) Itaú e Bradesco vs. Nubank: o que esperar do impacto da crise nos balanços; 12) Eco 101 Rodovias protocolou relicitação junto a ANTT.

 

Foi promulgada a Emenda Constitucional 124 que autoriza lei federal a criar pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. O objetivo é evitar questionamentos ao Projeto de Lei 2564/20, que fixa piso salarial nacional de R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos; e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras. O projeto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e ainda não foi enviado à sanção presidencial. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a emenda constitucional representa “o esforço incansável do Congresso Nacional em valorizar os profissionais de saúde”. Nem Arthur Lira nem Rodrigo Pacheco disseram de onde vai sair o dinheiro para pagar. Estados e municípios não têm como pagar. Não será com o orçamento secreto.

 

O setor de saúde suplementar totalizou, em maio, 49,6 milhões de usuários em planos de assistência médica e 29,6 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Nos planos médico-hospitalares, em um ano houve crescimento de 1.557.174 beneficiários – o equivalente a 3,14% de aumento em relação a maio de 2021. No comparativo de maio de 2022 com abril de 2022, o crescimento foi de 240.096 usuários”, informou a agência.

Nos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.464.567 beneficiários em um ano, o que representa 8,32% de crescimento no período e 252.592 na comparação de maio de 2022 com abril de 2022.

 

Nos estados, no comparativo com maio de 2021, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina os que tiveram o maior ganho em números absolutos.

Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo também que São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, os estados com maior crescimento em números absolutos.

 

Bolsonaro bateu o martelo que vai indicar o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Numa das vagas existentes.

Ney Bello, que tem apoio direto de Gilmar Mendes. A Veja lembra que, em 2019, ministros da corte superior já relatavam as campanhas do desembargador para ser escolhido pela vaga.

Mais recentemente, Ney Bello garantiu decisões que agradaram não à corte, mas ao próprio capitão. Foi ele o responsável por rever a prisão do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, e soltá-lo depois de um dia preso.

 

A segunda cadeira no STJ ficaria com Messod Azulay, que comanda o TRF-2, responsável pela Justiça Federal nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. O nome passaria a integrar o “Grupo do Rio”, composto de ministros vindos do Rio de Janeiro que mantém relações próximas. Além de Luiz Fux e Luis Roberto Barroso no STF, nomes como Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves no STJ vem do estado. A indicação de Bolsonaro será feita ao Senado. Os nomes serão sabatinados pela CCJ e, se aprovadas pelo Plenário, ocupam as cadeiras de Napoleão Nunes Maia Filho e Néfi Cordeiro.

 

A penúltima pesquisa Genial/Quaest em Minas Gerais sondou também as intenções de voto nos candidatos à Presidência. No estado, Lula aparece com 46%, 18 pontos percentuais à frente de Jair Bolsonaro que tem 28%.

O resultado parece indicar a força do voto “Lulema” no estado — como já publicamos, na disputa pelo governo, Romeu Zema tem 44% e Alexandre Kalil, o candidato oficialmente apoiado pelo ex-presidente petista, está com 26%.

A pesquisa mostra ainda que o governo de Jair Bolsonaro é avaliado como ruim por 46% dos mineiros, bom por 29% e regular por outros 23%.

Uma emenda apresentada ao Orçamento de Defesa dos Estados Unidos, em debate no Congresso do país, quer limitar a ajuda do país ao Brasil à ação dos militares brasileiros nas eleições deste ano. O texto, ainda não apreciado, condiciona regras de manutenção à democracia para que o dinheiro seja enviado para Brasília.

A proposta, apresentada pelo deputado Tom Malinowski, do partido democrata de New Jersey, foi descoberta em reportagem do site Brasil Wire. A emenda diz o seguinte:

“No prazo de até 30 dias após a entrada de efeitos desta Lei, o Secretário de Estado deve submeter ao Congresso um relatório com todas as ações tomadas pelas Forças Armadas do Brasil, com respeito às eleições presidenciais de Outubro de 2022, para:

(1) interferir , parar, ou obstruir a contagem de urnas ou procedimentos eleitorais por autoridades eleitorais competentes;

(2) Manipular, buscar manipular, ou reverter resultados de eleições;

(3) Se envolver em informação coordenada ou esforços de comunicação para minar a fé pública e a confiança em autoridades eleitorais independentes ou questionar a validade dos resultados eleitorais;

(4) Usar redes sociais ou outros meios de comunicação de massa, incluindo aplicativos de mensagens, para influenciar opiniões em massa sobre a validade dos resultados eleitorais ou com respeito a qualquer resultado desejado em particular; ou

(5) Encorajar, incitar ou facilitar manifestações presenciais ou contestações com respeito aos processos eleitorais, contagem de votos ou resultado das eleições, tanto antes quanto depois das eleições.

O texto garante que a ação das Forças Armadas brasileiras nestes quesitos podem representar o que Washington entende como “papel decisivo” e “golpe de Estado ou decreto”. Se tais condições forem aceitas, o país pode limitar os valores destinados pelo Orçamento de Defesa ao Brasil.

O Brasil estaria nos trâmites finais de um acordo com a Rússia para a importação de óleo diesel para o país, diminuindo a dependência do país para o combustível vendido dos Estados Unidos. A revelação foi feita pelo presidente Bolsonaro.

“Agora está quase certo um acordo para comprarmos diesel bem mais barato da Rússia”, o acordo estaria sendo costurado entre Brasília e Moscou desde a reunião virtual do BRICs, em junho – nele, Bolsonaro pediu uma maior cooperação econômica do grupo.

 

Até agora a maior parte do combustível importado pelo Brasil vem da América do Norte: entre janeiro e junho desse ano, o país importou US$5,8 bilhões dos Estados Unidos, 60% do total nacionalizado. Em seguida vieram os Emirados Árabes Unidos (9,9%) Índia (9%) e Países Baixos (2,6%).

O Brasil pode se aproveitar de um excedente feito pela Rússia, que está com a venda de óleo comprometida para a União Europeia, até então seu maior mercado. O volume de importação do óleo vindo pra Rússia desde janeiro é de US$ 265 milhões, cerca de 2,4% do total importado.

 

Central dos servidores

ATO DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino:

Nomear, por necessidade do serviço, o Coronel de Infantaria VALDIVINO JOSÉ DO CARMO JUNIOR para o cargo de Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Turquia, ficando, também, acreditado junto ao Governo da Ucrânia, de acordo com as datas abaixo relacionadas: I – 4 de fevereiro de 2023 – autorização para ausentar-se do país; II – 6 de março de 2023 – início da instalação; III – 16 de março de 2023 – início do recebimento da carga e encargos; IV – 1º de abril de 2023 – assunção do cargo; V – 1º de abril de 2025 – passagem do cargo; e VI – 30 de abril de 2025 – término do trânsito;

Designar, por necessidade do serviço, o Coronel Aviador MÁRCIO GONÇALVES RIBEIRO para ser Oficial de Enlace junto ao Sistema de Cooperação entre as Forças Armadas Americanas (SICOFAA). Em consequência: Dispensar, ex officio, o Coronel Aviador BRUNO PEDRA (Nr Ord 2827972) de ser Oficial de Enlace junto ao Sistema de Cooperação entre as Forças Armadas Americanas (SICOFAA).

ATO DOPRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS:

Designar RAFAEL VIEIRA DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Analista Gerente, da Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 da Superintendência Relações com Empresas (SEP), no Rio de Janeiro.

DESPACHO DO PRESIDENTE BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL:

Afastamento do País TIAGO DE MENEZES SOARES, gerente, para participar de visitas de fomento com bancos e importadores locais, em Assunção/Paraguai, no período de 12/07/2022 a 15/07/2022.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA:

Dispensar, a partir de 04 de julho de 2022, PRUDÊNCIO ALVES DA SILVA, substituto eventual de Procurador[1]Chefe, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Autorizar que se afaste do País, o Papiloscopista Policial Federal EDUARDO EGON RIOS MOTTA, lotado no Núcleo de Identificação da Delegacia Regional Executiva da Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal, para participar da “106th International Association for Identification Educational Conference”, em Omaha, Nebraska/Estados Unidos da América, no período de 29 de julho a 8 de agosto de 2022;

Autorizar que se afaste do País, com ônus limitado, a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental AMARÍLIS BUSCH TAVARES, em exercício na Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, para participar do “Taller Fortaleciendo la Gobernanza Migratoria: Construyendo Mecanismos de Verificación de Información”, em Bogotá, Colômbia, no período de 17 a 20 de julho de 2022.

DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL:

Autorizar o afastamento do país, do servidor: NOME: Sandoval de Araújo Feitosa Neto. CARGO/FUNÇÃO: Assessor de Diretoria. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. PAÍS DE DESTINO: França. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação no Programa de Capacitação no Exterior – “Cigre Session 2022”. PERÍODO: 26/8 a 4/9/2022,. NOME: Sidney Matos da Silva. CARGO/FUNÇÃO: Especialista em Regulação de Energia Elétrica. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. PAÍS DE DESTINO: França. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação no Programa de Capacitação no Exterior – “Cigre Session 2022”. PERÍODO: 26/8 a 4/9/2022;

Autorizar o afastamento do país: NOME: Sandoval de Araújo Feitosa Neto. CARGO/FUNÇÃO: Assessor da Diretoria – CA I. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Colômbia. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Participação no “III Seminario Internacional Transformación de la Distribuición y Comercialización de Energía Eléctrica y su Regulación – SITE 2022”, visitas institucionais e técnicas na CREG e na Embaixada do Brasil na Colômbia. PERÍODO: De 24 de julho a 31 de julho de 2022.

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP:

Autorizar o afastamento do país dos servidores ILDESON PRATES BASTOS e LUCIANO RICARDO DA SILVA LOBO, no período de 26 de agosto de 2022 a 3 de setembro de 2022 para participação no INTERNATIONAL MEETING FOR APPLIED GEOSCIENCE & ENERGY (IMAGE 2022) e realização de visita técnica a empresa Halliburton, atualmente responsável pela manutenção dos softwares vinculados ao gerenciamento do banco de dados técnicos da ANP, ambos em Houston, Texas, EUA.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

Autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:

FERNANDO ALBERTO GURJÃO SAMPAIO CAVALCANTE ROCHA, a fim de participar do IFC Committee Meeting e do 11th Biennial IFC Conference, promovidos pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Basileia, Suíça, no período de 22 a 27 de agosto de 2022;

FERNANDA MAGALHAES RUMENOS GUARDADO, a fim de participar do BIS Bimonthly Meeting, promovido pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Basileia, Suíça e da reunião do Steering Committee , promovido pela Network for Greening the Financial System (NFGS), em Frankfurt, Alemanha, no período de 8 a 14 de setembro de 2022, cabendo ao BIS o pagamento das diárias na Basileia diretamente à servidora e o reembolso ao Banco Central do Brasil das despesas com passagens aéreas em classe executiva e ao Banco Central do Brasil o pagamento do complemento da estada;

DIOGO ABRY GUILLEN, a fim de participar das Committee on the Global Financial System (CGFS) meetings, promovidas pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), em Basileia, Suíça, no período de 9 a 13 de setembro de 2022;

TIMOTEO GUIMARAES DA CONCEICAO, a fim de participar do curso de mestrado em Economia, no âmbito do Programa de Pós-Graduação (PPG), promovido pela Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024, cabendo ao servidor as despesas com o curso, passagens aéreas e estada.

ATOS D O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Designar ELTA IRIS SILVA, de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Ouvidor-Geral;

Efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a requisição da servidora LILIAN ALVES DE OLIVEIRA SILVA, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer suas atividades perante à 4ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em Vilhena;

Designar FLÁVIA ÂNGELA SERVAT MARTINS, Assessor Técnico Especializado, da Corregedoria desta Secretaria-Executiva;

Designar ARISTIDES MALVA FILHO, Chefe de Setor Regional de Corregedoria em São Paulo, da Corregedoria desta Secretaria-Executiva.

ATO DOSECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Nomear LILIANA MÁRCIA PEREIRA SOARES Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro.

ATOS DO O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora VALQUIRIA ANDRADE TEIXEIRA, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Designar ROBERTA DOS SANTOS LEMOS, substituta eventual de Coordenador de Proteção de Dados Pessoais, da Coordenação-Geral de Conformidade da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

Dispensar, a contar de 1º de julho de 2022, LARISSA DA SILVA NUNES substituta eventual de Coordenador de Apoio à Gestão da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

Dispensar, a contar de 1º de julho de 2022, LARISSA DA SILVA NUNES, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;

Dispensar ANDRÉ MARCELO BET, substituto eventual de Gerente-Executivo Chapecó, vinculada à Superintendência Regional Sul;

Designar ELIANDRA TERESA SOTILLI SANTIN, substituta eventual de Gerente-Executivo Chapecó, vinculada à Superintendência Regional Sul;

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU/INSS;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidor LUIZ GONZAGA SALDANHA DA ROCHA, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41, de 2003, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora RAQUEL WANDELLI LOTH, TECNICO COMUNICACAO SOCIAL – JORNALISTA, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20 Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidor ALMIR BENEDITO MOURÃO, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20 (REGRA DE TRANSIÇÃO) da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente.

ATO D A SUBPROCURADORA-GERAL SUBSTITUTA DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – PFE/INSS EM EXERCÍCIO:

Designar CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO, Chefe do Setor de Apoio Administrativo, da Procuradoria Seccional em Natal, da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar LILIANE SANTIAGO DE CARVALHO, Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Nazaré, da Gerência-Executiva Santo Antônio de Jesus/BA;

Designar ANNE ROUSE DOS SANTOS VIEIRA, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Marechal Deodoro, da Gerência-Executiva Maceió/AL;

Designar IVELTON PEREIRA LIMA, substituto eventual Chefe da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, da Gerência[1]Executiva Maceió/AL;

Designar LIEDSON MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, substituto eventual de Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos, da Gerência-Executiva Garanhuns/PE;

Designar LIEDSON MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Pesqueira, da Gerência-Executiva Garanhuns/PE.

ATO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE:

Declarar, a contar de 17 de março de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, ocupado pelo servidor PAULO HENRIQUE PINHEIRO CASTRO, Classe “B”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável.

ATOS DO SUPERINTENDÊNTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

Designar ROSICLEIA DE AMORIM NASCIMENTO, Chefe de Setor de Demandas de Tecnologia da Informação, da Gerência Executiva Porto Velho/RO;

Designar THIAGO MARTINS D’ALBUQUERQUE, substituto eventual de Chefe de Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Norte Centro/Oeste.

ATOS DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA NORTE/CENTRO OESTE:

Declarar, a contar de 11 de julho de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor RICARDO WILLIAM RAMIREZ VOJTA, Classe “S”, Padrão “I”, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável;

Declarar, a contar de 11 de julho de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor MARCELO DANILO DE ALCÂNTARA, Classe “B”, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável.

ATO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Substituto:

Declarar, a contar de 6 de julho de 2022, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor YURI DA SILVA FERREIRA, Classe “A”, Padrão V, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável.

ATO DA SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar, a pedido, RAFAEL GOULART, Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência Regional Sul.

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2022, WANDERLEY SANAN DANTAS, Procurador Regional da República, da Carreira do Ministério Público Federal, em virtude de posse no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

Autorizar o afastamento do país, do Procurador da República RODRIGO PIRES DE ALMEIDA, no período de 2 a 6 de agosto de 2022, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do Workshop sobre Medidas contra o Comércio de Agroquímicos Ilícitos, a realizar-se entre os dias 3 e 5 de agosto de 2022, em Assunção, Paraguai. Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do governo dos Estados Unidos da América. Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de meia diária internacional, relativa ao período de deslocamentos do membro.

Previdência Social