TCU cobra casos de sucesso em obras da Codevasf marcadas por desvios e cartel

O TCU (Tribunal de Contas da União) cobrou que a fiscalização do órgão traga “casos de sucesso” em licitações de pavimentação da estatal Codevasf, que têm sido marcadas por suspeitas de corrupção, cartel e irregularidades.

A determinação consta de voto do ministro Jorge Oliveira, indicado à corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em julgamento de processo no qual os auditores do TCU mostram exatamente o contrário, ao indicar irregularidades em vários casos e situações em que a estatal colocou asfalto até em ruas que já estavam pavimentadas. A orientação foi aprovada pelo colegiado do tribunal.

O julgamento do TCU, realizado em fevereiro, assegura a continuidade no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de um modelo afrouxado de licitações e obras da Codevasf que tem brechas para a corrupção, desvios e superfaturamentos, segundo os fiscais do tribunal.

Essa decisão do mês passado também marca mais um episódio do embate entre a área técnica do TCU e os ministros, que chegam à corte por indicação política.

As divergências vêm desde meados de 2021, quando o colegiado deu aval para as manobras licitatórias, apesar de recomendação em sentido contrário dos auditores.

Durante a gestão Bolsonaro, a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) foi entregue ao centrão em troca de apoio, e pipocaram casos de suspeitas de corrupção em obras de pavimentação feitas por meio de modelo frouxo, que permite licitações sem projetos específicos para as obras.

Atualmente, contratos, guarda-chuva são realizados para abrigar emendas parlamentares, em geral, destinadas por critérios exclusivamente políticos a redutos eleitorais. Pelo modelo, obras de pavimentação podem ser orçadas como se fossem um serviço de colocação de piso em uma casa, com a cobrança por metro quadrado.

O relator do acórdão citado pela reportagem, Jorge Oliveira, por exemplo, era ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República de Bolsonaro antes de ser indicado pelo presidente ao TCU.

Conforme a Folha mostrou, a escolha de Oliveira abriu espaço para que o governo conseguisse criar consenso no órgão a favor de projetos de infraestrutura, regras do leilão do 5G, privatização da Eletrobras e até das contas de Bolsonaro.

Apesar das observações do setor técnico sobre as obras de pavimentação, uma das determinações do julgamento relatado por Oliveira é que a equipe técnica “realize fiscalização voltada à avaliação geral da metodologia de contratação de obras de pavimentação por meio da realização de sistema de registros de preços, coletando não apenas as situações-problema detectadas, mas também os casos de sucesso”.

O acórdão (documento com os votos e o resultado do julgamento) ainda traz uma cobrança de informações sobre os recursos executados por meio desse sistema e comparativo com sistemática distinta.

Como o TCU indicou mudanças no ano passado, na visão do órgão, ainda não existe “densidade suficiente de certames que possibilite a realização do pertinente estudo”, o que poderia acontecer no segundo semestre deste ano.

Com isso, por ora, esse modelo de licitação deve prosseguir com anuência da corte, embora individualmente casos possam ser sanados preventivamente se for constatada necessidade.

A reportagem procurou o TCU e Jorge Oliveira, mas nem a corte, nem o ministro se manifestaram.

Apesar do pedido para buscar bons exemplos, o documento também chamou a atenção para ponto que considera grave, que consiste na colocação de pavimentação sobre locais onde já há esse tipo de estrutura.

“Conforme destacou a unidade técnica, em um cenário de carência é reprovável a existência desse desperdício, caracterizado pela repavimentação de vias que já receberam prévia atenção, com a preterição da abertura de obras em novas frentes, sem a mínima motivação do ato administrativo”, afirmou.

O caso é relativo a pregão de 2020 para pavimentação de diversos municípios do Rio Grande do Norte, na qual a fiscalização constatou a remoção da pavimentação existente, contrariando critérios técnicos estabelecidos.

O acórdão data de fevereiro, quando novos problemas neste tipo de licitação continuam vindo à tona. No mesmo mês, a CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou fiscalizações sobre contratos do tipo que flagraram um combo de irregularidades em três estados, incluindo asfalto que esfarela como farofa e forma crateras, além de maquiagem na prestação de contas e indícios de superfaturamento.

Em outubro, o ministro Jorge Oliveira também foi o relator de um caso em houve embate com a área técnica do tribunal.

Foi um caso que envolveu emendas de relator de autoria do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no qual os auditores do TCU apontaram direcionamento pelo congressista à empreiteira Engefort, suspeita de liderar um cartel na Codevasf.

No ofício que enviou à estatal no qual escolheu as cidades a serem beneficiadas e o tipo de pavimento que elas receberiam, Alcolumbre anexou até uma planilha com o timbre da construtora.

Nesse caso os auditores viram também uma tentativa de desvio de material pela empreiteira, que buscou cobrar pela colocação de brita em uma obra sem que o material tivesse sido realmente usado, além de indícios de superfaturamento e superdimensionamento.

Já o relator do caso, o ministro Oliveira, não viu favorecimento de Alcolumbre à Engefort.

Ele acatou o argumento de que a construtora havia ganhado todas as licitações de diferentes tipos de pavimentação no Amapá, e assim de qualquer forma levaria os contratos no estado.

Quanto ao fato de a Engefort ter cobrado por material não usado, Oliveira considerou ter havido apenas uma “falha” que foi admitida e corrigida pela empreiteira. O voto de Oliveira foi seguido pelo colegiado e o caso foi arquivado.

Apesar dos problemas, a direção da Codevasf, hoje a cargo do engenheiro Marcelo Moreira, também deve ser mantida pela gestão Lula. Moreira foi indicado pelo deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) para presidir a empresa em 2019, no início do governo Bolsonaro, e deve seguir no cargo com a chancela do presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL) e do senador Davi Alcolumbre.

A Codevasf, ao ser questionada sobre as licitações, afirma que elas ocorrem no âmbito de projetos e ações de desenvolvimento regional, com emprego de métodos que proporcionam transparência e economia de recursos à administração.

As suspeitas de corrupção, formação de cartel, superfaturamento, compra de voto e de outras ilegalidades envolvendo levaram à abertura de várias frentes de investigação.

A maior parte teve origem ou foram influenciadas por revelações da Folha. Uma das publicações levou o TCU a abrir uma investigação que apurou indícios de formação de um cartel para fraudar licitações que chegam a R$ 1 bilhão.

Em outubro, o TCU comunicou a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a CGU sobre as evidências, “a fim de contribuir com apurações já em curso e/ou subsidiar novas linhas de investigação”.

*Fonte: FOLHAPRESS

Comunicado 01

Projeto prevê novo arcabouço fiscal baseado no controle da dívida pública

Deputado afirma que o texto é uma “contribuição antecipada” ao debate da nova âncora fiscal do País, que será sugerida pelo governo

O Brasil, baseado no controle da dívida pública, adoção de limites de gastos por órgão federal e medidas de ajuste para corrigir eventuais desequilíbrios fiscais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), autor da proposta, afirma que o texto é uma “contribuição antecipada” ao debate da nova âncora fiscal do País. A Emenda Constitucional 126 (antiga PEC da Transição), promulgada em dezembro de 2022, obriga o governo a enviar até agosto ao Congresso Nacional um projeto para substituir o atual regime de teto de gastos.

“O estabelecimento do novo arcabouço fiscal tornou-se uma providência urgente diante da previsão da revogação da regra do teto fiscal”, disse Pedro Paulo. “Nosso projeto aborda a gestão fiscal estruturada em duas fases básicas, a do planejamento e a do controle fiscal”, destacou.

Referencial
A proposta do deputado usa como referência a Dívida Líquida do Governo Geral (DLGG) – indicador que atingiu 57,84% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022.

A DLGG mede o passivo dos governos federal, estaduais e municipais que paga juros – como dívidas bancárias e mobiliárias –, excluído dos ativos. São, portanto, débitos com estreita relação com a dívida pública.

Associado à DLGG, cada Poder ou órgão federal terá um limite individualizado de despesa, que vai crescer somente pela inflação (IPCA) em 2024. A partir de 2025, o crescimento real dos limites (acima da inflação) vai depender da variação da DLGG.

Algumas despesas, como transferências constitucionais e créditos extraordinário, não terão limites (como já ocorre hoje).

Nível sustentável

O projeto fixa como nível sustentável da dívida a DLGG em até 50% do PIB. Nesse cenário, as despesas primárias do Poder Executivo, as maiores do Orçamento federal, poderão crescer pela variação da inflação, acrescido de 1,5% ou da média do PIB nos três anos anteriores, o que for maior. Para os demais Poderes, o crescimento da despesa será IPCA mais 0,5%.

Se a DLGG ficar entre 50% e 60% do PIB – faixa que o deputado chama de “prudencial” –, o crescimento das despesas do governo será o valor do IPCA mais 1%, caso tenha havido superávit primário no ano anterior, ou IPCA mais 0,5% em caso de déficit primário. Associado a isso, serão aplicadas algumas medidas de ajuste, como a proibição de criação de cargos (veja na tabela). Para os demais Poderes, o crescimento dos limites também será de IPCA mais 0,5%.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comunicado 02

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

Conselho da Justiça Federal liberou RPVS para mais de ç4r4 mil beneficiários da Previdência Social, mas caberá aos Tribunais Regionais Federais, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2023, totalizando 117.914 processos, com 144.984 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.682.854.041,59.

 

Do total geral, R$ 1.370.047.938,89 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 66.480 processos, com 84.533 beneficiários.

 

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

 

RPVs em cada Região da Justiça Federal   

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 621.407.747,68

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 509.554.472,36 (25.520 processos, com 29.460 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 142.435.630,15

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 117.856.687,53 (5.521 processos, com 7.386 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 306.256.082,82

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.198.720,43 (7.758 processos, com 9.528 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 399.531.034,27

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 345.284.107,65 (18.372 processos, com 23.746 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 213.223.546,67

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.153.950,92 (9.309 processos, com 14.413 beneficiários).

 

*Fonte: CJF

 

Serrote

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que invalidou o contrato de cessão de uso em condições especiais do arquipélago de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002. A Ação Cível Originária (ACO) 3568 segue em tramitação em relação aos demais pontos não alcançados pela decisão, permitindo a homologação de eventual acordo entre as partes.

 

Segundo o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, o contrato foi firmado em sessão virtual especialmente convocada para esse fim, o Plenário do sem a autorização do Poder Legislativo, que tem a prerrogativa de dispor sobre os bens de domínio público. Os artigos 48 e 188 da Constituição Federal e o artigo 4° da Constituição do Estado de Pernambuco, estabelecem a necessidade de autorização legislativa para que essa espécie contratual se dê entre entidades integrantes de esferas distintas.

 

Em seu voto, o relator defendeu que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é mero ato discricionário da administração, sobretudo por se tratar de negócio jurídico com inegável modificação do uso – e por vezes também da finalidade – do patrimônio público. Por isso, exige a observância rigorosa do princípio da legalidade administrativa.

A decisão preserva os atos administrativos praticados durante a vigência do contrato, tendo em vista os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, sem prejuízo da possibilidade de sua revisão pelo poder público pela via administrativa.

 

*Fonte: STF

Mirante

A Finlândia foi eleita como o país mais feliz do mundo pelo sexto ano consecutivo, de acordo com um relatório elaborado pela ONU que também destacou o aumento da fraternidade na Ucrânia. O Brasil ficou na posição 49.O Relatório Mundial da Felicidade, publicado pela primeira vez em 2012, considera as avaliações das próprias pessoas sobre sua situação, bem-estar econômico e indicadores sociais. Em 2016, o Brasil ocupava o 16° lugar, mas vem perdendo posições na lista de 137 países. Em 2022, estava na 28ª colocação. Junto com Rússia, Filipinas, Tailândia, Turquia e Venezuela, o Brasil observou um período de “recessão democrática”, afetando o resultado, aponta o relatório. A surpresa da lista foi Israel, que subiu cinco posições e se estabeleceu em quarto lugar.

 

O Ministério da Saúde descartou 999,7 mil canetas de insulina de ação rápida durante a gestão Jair Bolsonaro (PL).

Avaliados em quase R$ 15 milhão, os produtos usados para diabetes perderam a validade de setembro de 2020 a junho de 2021. Os lotes eram parte de uma compra de 4 milhões de tubetes, feita em 2018.

Como mostrou a Folha de S. Paulo, os dados sobre o estoque perdido da Saúde, que deixaram de ser sigilosos, ainda mostram que foram descartados 39 milhões de imunizantes contra a Covid até o fim de fevereiro, avaliados em R$ 2 bilhões.

 

Na gestão do capitão também foram perdidas terapias de alto custo, remédios para pessoas vivendo com HIV/Aids, entre outros produtos.

Associações médicas e de pacientes chegaram a alertar o ministério, antes do fim da validade, que havia excesso de burocracia para ter acesso ao produto.

Para receber as doses de insulina análoga de ação rápida, o paciente precisava ser atendido por um endocrinologista. Esse médico teria de preencher um extenso relatório.

 

O Brasil está em 94º lugar no índice de percepção da corrupção elaborado pela organização não governamental (ONG) Transparência Internacional com 180 países. Desde 2012, o Brasil perdeu 5 pontos no índice, ficando com 38 pontos, mesma posição da Argentina, do Marrocos, da Etiópia e da Tanzânia. A posição é abaixo da média global (43 pontos) da regional da América Latina e Caribe (43 pontos) e do Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (39 pontos).A Transparência Internacional avalia que, durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), houve um “desmanche acelerado” das instituições e dos processos de combate à corrupção no país. Segundo a ONG, ao longo dos últimos quatro anos, o Brasil enfrentou “degeneração sem precedentes de seu regime democrático”.

 

De acordo com o relatório elaborado pela organização, Bolsonaro desmontou o sistema que faz a responsabilização jurídica dos crimes de corrupção, minando a independência de diversas instituições públicas, como a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Federal (PF), a Controladoria Geral da União e a Receita Federal.

 

Apenas 15 senadores assinaram o pedido feito pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) para que fosse instalada uma CPI para investigar os atos bolsonaristas do dia 8 de janeiro para o senador Rodrigo Pacheco criar a CPI seriam necessárias 27 assinaturas que o senador Foi o segundo teste da oposição que deu errado, A CPI seria para infernizar o Presidente Lula

 

Levantamento publicado em O Globo mostra que 41% dos brasileiros classificam a gestão petista como boa ou ótima. Outros 24% dizem que é ruim ou péssima. Enquanto outros 30% avaliam o início do governo regular.

Em março de 2019, no primeiro ano de mandato de Bolsonaro, a gestão do então presidente era avaliada positivamente por 34% dos brasileiros, enquanto 24% a reprovaram.

As avaliações do terceiro mandato de Lula, porém, estão longe das expectativas registradas no começo do ano. Em janeiro, 55% diziam acreditar que o petista faria uma gestão boa ou ótima, e 21% esperavam pelo pior.

 

A impressão que se tem em Brasília é que os verdadeiros financiadores (os grandes empresários) do 8 de janeiro não foram incomodados ou presos até agora e estão rindo pela trilha das investigações que só pescam peixes miúdos (donos de ônibus) . Os grandões das passeatas, carreatas e das motociatas não foram incomodados. Mas todos têm CEP e CPF.

 

O general Braga neto é o candidato do presidente do PL, Valdemar Costa neto, para a Prefeitura do Rio. Secretário nacional de R lações Institucionais do PL, Braga Neto recebe o que recebe um deputado federal, salário de R$ 40,0 mil, além de ter flat alugado em Brasília, carro com motorista e três assessores militares. Além disso, como general reformado, recebe mais R$ 34,6 mil de aposentadoria.

Enviadas pelo Possidente Lula mensagens ao Senado indicando embaixadores para postos no exterior:

As indicações enviadas ao Congresso por Lula são: ex-ministro da Relações Exteriores Antonio de Aguiar Patriota para embaixador do Brasil no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Sérgio França Danese para representante permanente do Brasil junto às Nações Unidas

– Paulino Franco de Carvalho Neto, para embaixador do Brasil na República Árabe do Egito e, cumulativamente, no Estado da Eritreia;

– Ricardo Neiva Tavares, para embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de Mônaco.

– Julio Glinternick Bitelli, para Embaixador do Brasil na República Argentina.

– Maria Luiza Ribeiro Viotti, para embaixadora do Brasil nos Estados Unidos da América. Ela já trabalhou cm Antonio Guterres na ONU

– Everton Vieira Vargas, para embaixador do Brasil junto à Santa Sé e, cumulativamente, junto à Ordem Soberana e Militar de Malta.

Central dos Servidores

CASA CIVIL

DESIGNAR FÁBIO COELHO BARBOSA, para exercer a função de Secretário Adjunto da Secretaria Adjunta V da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

MINISTÉRIO DA CULTURA

NOMEAR JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares – FCP.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

NOMEAR GILBERTO UBAIARA RODRIGUES, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, código CCE 1.15.

NOMEAR DENIS EDUARDO ANDIA, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

NOMEAR CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOME JUNIOR, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades.

NOMEAR HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DISPENSAR MARCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO da função de Diretor do Departamento de Europa da Secretaria de Europa e América.

DESIGNAR MARCO ANTONIO NAKATA, para exercer a função de Diretor do Instituto Guimarães Rosa da Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

DISPENSAR PAULA ALVES DE SOUZA da função de Diretora do Instituto Guimarães Rosa da Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

NOMEAR RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, para exercer o cargo de Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

NOMEAR ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS

NOMEAR MARIA JANETE ALBUQUERQUE DE CARVALHO, para exercer o cargo de Diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.

MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

NOMEAR REGINA MARIA ANTONIA DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Técnico na Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

NOMEAR MEIRIENE CAVALCANTE BARBOSA, para exercer o cargo de Coordenador-Geral na Coordenação-Geral de Pesquisas do Departamento de Monitoramento e Pesquisas da Secretaria de Análise, Estratégia e Articulação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES

DESIGNAR LEONARDO SOUSA PEREIRA para exercer a função comissionada de Assessor Técnico Especializado do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos.

DESIGNAR CRISTINA SOUSA DO AMARAL para exercer a função comissionada de Assessor Técnico Especializado do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos.

DESIGNAR FELIX ROBERTO PEREZ SOARES para exercer a função comissionada de Assessor Técnico Especializado da Coordenação de Projetos Especiais da Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação.

DISPENSAR TATIANA DUMKE DA SILVA, do encargo de substituta eventual do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

DESIGNAR TASSIANE CERQUEIRA SANTOS.

DESIGNAR TATIANA DUMKE DA SILVA, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo comissionado de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

DESIGNAR FRANCISCO SAIA ALMEIDA LEITE, para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem da Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem do Departamento de Repasses e Financiamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

DISPENSAR PEDRO HENRIQUE LOPES BATISTA, do encargo de substituto eventual da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem da Coordenação-Geral de Saneamento Integrado, Resíduos e Drenagem do Departamento de Repasses e Financiamento da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.

DISPENSAR LEANDRO GOMES CARDOSO, do encargo de substituto eventual da função comissionada de Chefe da Assessoria Internacional, código FCE 1.13, deste Ministério, a contar de 14 de março de 2023.

DISPENSAR LEANDRO GOMES CARDOSO da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Temas Multilaterais da Assessoria Internacional.

NOMEAR CARLA JESUS DO NASCIMENTO para exercer o cargo comissionado de Chefe da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete do Ministro de Estado das Cidades.

DISPENSAR CLEBER CORNELIO DE SOUZA, do encargo de substituto eventual da função comissionada de Coordenador da Coordenação de Finanças da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

DESIGNAR CLEBER CORNELIO DE SOUZA para exercer a função comissionada de Coordenador da Coordenação de Execução Financeira da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

NOMEAR ADRIANO FRANCISCO GOMES DE SOUSA para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA:

AGREGAR o Brigadeiro Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES ao Quadro de Oficiais Intendentes do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

REVERTER o Brigadeiro do Ar PAULO RICARDO DA SILVA MENDES ao Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. COMANDO DA MARINHA GABINETE.

O COMANDANTE DA MARINHA:

DESIGNAR, por necessidade de serviço, o Capitão de Corveta (FN) GABRIEL WAILANTE PEREIRA, para realizar intercâmbio junto ao Comando de Infantería de Marina de la Armada Paraguaya, em Assunção, Paraguai, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção do cargo. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.

A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE:

DESIGNAR a servidora ANA ELENARA DA SILVA PINTOS, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor, da Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social, da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, deste Ministério.

NOMEAR a servidora DANIELA BECKER, para exercer o Cargo Comissionada Executivo de Chefe de Serviço, do Serviço de Apoio Administrativo da Consultoria Jurídica.

NOMEAR o servidor ESLY EDUARDO LUZ, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.09, da Divisão de Políticas Esportivas, da Coordenação-Geral de Políticas Esportivas e Atuação Contenciosa, da Consultoria Jurídica.

Tornar sem efeito a Portaria nº 5, de 27 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2023, Seção 2, página 42, que trata da nomeação de JULIO CÉSAR DA SILVA DUTRA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de chefe de Divisão, código CCE 1.07, do Gabinete da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

EXONERAR a servidora MARISA RODRIGUES VARGAS, do Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, do Gabinete da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, deste Ministério, a contar de 31 de janeiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA:

Autoriza o afastamento do País do servidor FERNANDO COPPE ALCARAZ, Subsecretário de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais, da Secretaria de Assuntos Internacionais, no período de 21 a 26 de março de 2023, com ônus, inclusive trânsito, a fim de participar da 2a Reunião do Grupo de Trabalho do Framework do G20, na cidade de Chennai, Índia.

Autoriza o afastamento do País do servidor FERNANDO COPPE ALCARAZ, Subsecretário de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais, da Secretaria de Assuntos Internacionais, no período de 21 a 27 de março de 2023, com ônus, inclusive trânsito, a fim de participar da 2a Reunião do Grupo de Trabalho do Framework do G20, na cidade de Chennai, Índia.

A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor ORLANDO CESAR DE SOUZA LIMA, , ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Economia, para continuar exercendo o cargo de Consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em Washington D.C., EUA, até 30 de setembro de 2024, com perda total da remuneração.

Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora pública MÔNICA RODRIGUES DIAS PINTO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do quadro de pessoal do Colégio Pedro II, para exercer o cargo de Chefe de Educação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), da Organização das Nações Unidas, na cidade de Brasília, Distrito Federal, até 30 de abril de 2025, com perda total da remuneração.

Interromper o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor HENRIQUE PISSAIA DE SOUZA, , ocupante do cargo de Analista de Comércio Exterior do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado por meio da Portaria ME nº 11.604, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, para exercer atividades no Fundo para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA até 12 de novembro de 2023, com perda total da remuneração.

Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor HENRIQUE PISSAIA DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1680904, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para exercer o cargo de Profissional Principal no Escritório de Avaliação Independente do Novo Banco de Desenvolvimento, em Xangai, na China, até 14 de fevereiro de 2027, com perda total da remuneração.

Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional da servidora pública ANDREA RENATA CORNELIO GEYER, , ocupante do cargo efetivo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para exercer o cargo de Oficial Técnico na Organização Mundial de Saúde (OMS), em Genebra, na Suíça, até 12 de setembro de 2023, com perda total da remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

DESIGNAR, MARIANA ALMEIDA DE SOUSA para exercer a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, Coordenador, na Coordenação de Normatização 1 da Coordenação-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DISPENSAR NATHALIA ANDREIA PINHEIRO COELHO da função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Atendimento da Ouvidoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a contar de 17 de março de 2023, e REVOGAR a Portaria nº 34, de 17 de junho de 2021, publicada em 18 de junho de 2021, na seção 2, página 06.

NOMEAR RODRIGO SANTANA DOS SANTOS para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DISPENSAR RODRIGO SANTANA DOS SANTOS da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, na Coordenação de Normatização 1 da Coordenação[1]Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e REVOGAR a Portaria nº 36, de 28 de junho de 2021, publicada em 29 de junho de 2021, seção 2, página 6.

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – SUBSTITUTA

DESIGNAR CLAUDIA ROQUE ARAUJO, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Cadastro, Incorporação, Destinação e Regularização Imobiliária da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Nordeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR RENATO LUIZ ZAMORA BARROS, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Porto Alegre – Sul, da Gerência-Executiva Porto Alegre da Superintendência Regional Sul, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância da função.

DESIGNAR SAULO FERNANDO DA SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão, da Gerência-Executiva Maringá da Superintendência Regional Sul, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR THAÍS MELO PINHEIRO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessora Técnica Especializada da Coordenação-Geral de Auditoria em Benefícios, da Auditoria-Geral, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social

DESIGNAR LILIAN TODESCHINI, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Biguaçu, da Gerência-Executiva Florianópolis da Superintendência Regional Sul, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR ANDREZZA RODRIGUES VELASCO, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR ALEXANDRE ABREU E SILVA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente de Agência da Previdência Social Ponte Nova, da Gerência-Executiva Ouro Preto da Superintendência Regional Sudeste II, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR FABIANO DE SA GUIDOLIN, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão, FCE 1.05, da Gerência-Executiva Araraquara da Superintendência Regional Sudeste I, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR GLAUCIA DE SOUZA, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da Gerência-Executiva Araraquara da Superintendência Regional Sudeste I, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DISPENSAR, a pedido, CAROLINE ESTEFANIE DO AMARAL BRASIL SARAIVA, Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Porto Velho – Embratel da Gerência-Executiva Porto Velho da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DISPENSAR, a pedido, WALZETE DE MENEZES, do encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Porto Velho – Embratel, da Gerência-Executiva Porto Velho da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR WALZETE DE MENEZES, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Porto Velho – Embratel, da Gerência-Executiva Porto Velho da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensada, a pedido, da função que atualmente ocupa.

DESIGNAR ALYNE LUCARELLI, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente de Agência da Previdência Domingos Martins, vinculada à Gerência-Executiva Vitória da Superintendência Regional Sudeste II, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR JOVANI MARIA DOS SANTOS4, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Tecnologia da Informação, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR CAROLINA CARVALHO ALBIERI, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos, da Gerência-Executiva Contagem da Superintendência Regional Sudeste II, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DESIGNAR TEREZA CRISTINA SILVA LIRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Maceió – Almirante Álvaro Calheiros da Gerência-Executiva Maceió da Superintendência Regional Nordeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

DESIGNAR JUSLIWEDDER SOUZA MORAIS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado da Gerência-Executiva Cuiabá, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DISPENSAR, a pedido, ANDRE LUIZ SOUZA DA FONSECA, da Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Suporte Técnico à Manutenção de Benefícios do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte da Superintendência Regional Nordeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DISPENSAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2023, JERFSON GOMES DA SILVA, matrícula da Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Suporte Técnico ao Reconhecimento de Direitos, do Serviço de Gerenciamento de Benefícios da Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, da Superintendência Regional Nordeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DISPENSAR RICARDO FELINI, da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, da Gerência-Executiva Pelotas da Superintendência Regional Sul, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

ERWIN HEIMBACH, da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Campo Grande – Horto Florestal, da Gerência-Executiva Campo Grande da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social, em virtude de aposentadoria.

DESIGNAR JOAQUIM GOMES DA COSTA JÚNIOR, m Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Relacionamento com o Cidadão da Gerência-Executiva Macapá,.05, da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social.

DISPENSAR, LUCIA ANTUNES DE GOUVEA, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Setor de Contratos de Concessionárias e Telefonia da Divisão de Logística, Licitações e Contratos da Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da Superintendência Regional Sudeste I, vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

RESTABELECER ao servidor GALTON DE CAMPOS ALBUQUERQUE, ocupante do cargo efetivo de Perito Médico Federal, o cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESIGNAR ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.

DISPONIBILIZAR a requisição do servidor RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA, matrícula nº 1042386 função de Assessor Técnico, na Secretaria Adjunta VII da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

DESIGNAR BENEDITO ADALBERTO BRUNCA, para exercer a Função de Coordenador de Estatística e Atuária, da Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.

NOMEAR ANA SILVIA DA COSTA, para ocupar o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.13, de Assessor da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

NOMEAR THIAGO MAGALHÃES DE AZEVEDO, para o Cargo Comissionado Executivo, código de Assessor da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

DESIGNAR LUIZ GONZAGA MADRUGA COELHO FILHO, para exercer a Função de Coordenador-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos, código FCE 1.13, do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE VICENTE DE PAULA SOUTO DE LIRA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição), com proventos calculados com base no Artigo 26 § 3º, inciso I, média aritmética e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.082407/2023-77 e Protocolo de Requerimento GET 1541105265 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.

Conceder Pensão a Miriam Vieira Zem, na qualidade de cônjuge do ex[1]servidor Euzébio Antônio Zem, ocupante do cargo de Motorista Oficial, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em atividade em 08/02/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, DE 24 DE MAIO DE 2022, c/c art. 217 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08/02/2023, data do óbito.

 

Previdência Social