TCU avalia eficiência do contencioso tributário

Auditoria operacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais conclui que o órgão não tem condições de suportar novas demandas da reforma tributária e haverá potencial prejuízo ao erário, estimado em cerca de R$ 60 bi por ano

RESUMO

  • TCU realizou auditoria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para avaliar a eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial.

  • Apenas 5% do valor das autuações mantidas é arrecadado aos cofres do Tesouro Nacional, e a estrutura recursal do órgão é propensa ao intuito protelatório, não aderente ao padrão internacional.

  • Caso os julgamentos por voto de qualidade a favor da Fazenda sejam automaticamente computados como a favor dos contribuintes, conforme alteração legislativa, haverá potencial prejuízo ao erário estimado em cerca de R$ 60 bi por ano.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para avaliar a eficiência do contencioso tributário administrativo e judicial. O trabalho também apontou os diagnósticos e as tendências nacionais e internacionais, as principais propostas legislativas e os atuais projetos que visam ao aprimoramento da justiça tributária, por meio da diminuição da litigiosidade e da morosidade do contencioso tributário.

A fiscalização foi motivada pelo grande estoque de processos do Carf pendentes de julgamento. Em janeiro de 2019 havia cerca de 122 mil para apreciação, correspondentes a mais de R$ 600 bi. Além disso, o tempo médio de duração do contencioso em cada instância do Processo Administrativo Fiscal (PAF) está muito acima do padrão internacional de 90 dias e, ao final do processo, apenas 5% do valor das autuações mantidas é arrecadado aos cofres do Tesouro Nacional.

A auditoria constatou, na primeira instância, oportunidades de melhoria na atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), se considerado o aumento progressivo de estoque. Já na segunda instância, o trabalho verificou que a estrutura recursal do Carf é propensa ao intuito protelatório e não está, portanto, aderente ao padrão internacional.

Também a análise dos resultados de eficiência apresentados pelo Conselho não confirma a redução do estoque no prazo estimado. Isso porque o trabalho estimou 58 anos necessários para julgar todo o estoque de processos, diferentemente da estimativa de 14,5 anos feita pelo próprio órgão. Assim, para o TCU o Carf não tem condições de suportar novas demandas da reforma tributária.

Outra constatação da fiscalização foi o risco de corrupção, intensificado a partir da alteração da Lei 13.988/2020 que determinou, na hipótese de empate no julgamento no Carf, que o resultado seja favorável ao contribuinte. Caso os julgamentos por voto de qualidade a favor da Fazenda fossem automaticamente computados como a favor dos contribuintes, haveria potencial prejuízo ao erário de cerca de R$ 60 bi por ano.

Já no âmbito do contencioso judicial, o trabalho verificou a crescente judicialização dos processos submetidos a julgamento pelo Carf, com grande parte das demandas levada ao Judiciário pela via do mandado de segurança para testar teses jurídicas.

Como resultado da fiscalização, o TCU determinou ao Carf que adote parâmetros capazes de aferir, corretamente, a eficiência na gestão do estoque e que possibilitem o controle de resultados do órgão. O Tribunal também recomendou ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões que adotem medidas para a padronização de procedimentos e para a interoperabilidade dos sistemas de acompanhamento processual.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de Contas (SecexTributária). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Com informações TCU

Comunicado 1

Mais de 46 milhões de famílias receberão auxílio emergencial 43% devem receber cota mínima

Das cerca de 46 milhões de famílias que devem receber a nova rodada do auxílio emergencial, 20 milhões devem ser contempladas com a menor cota do benefício, de R$ 150. Ou seja, 43% do total.

O valor do benefício varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar. Os 43% que receberão a cota mínima se enquadram na categoria “unipessoal” –família composta por apenas uma única pessoa.

A estimativa foi publicada pelo jornal Paulo De acordo com a publicação, outras 16,7 milhões de famílias (36,3% do total) que contam com mais de 1 integrante vão receber R$ 250.

A cota maior, de R$ 375, deve ser paga a aproximadamente 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias, representando 20,2% do total de famílias abrangidas.

A nova rodada do auxílio emergencial será composta por 4 parcelas mensais. A 1ª deve chegar em abril.

O valor é menor que o pago ao longo de 2020, quando foram liberadas 5 parcelas de R$ 600 e 4 de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.

A Pec Emergencial autoriza o governo a gastar até R$ 44 bi com novos pagamentos do auxílio emergencial e traz uma contrapartida fiscal com travas de gastos quando União, Estados ou municípios estiverem com o orçamento apertado.

CORTE DE SALÁRIO E JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATOS

O Estadão informou que, de 2,7 milhões a 3 milhões de acordos devem ser firmados com base no programa que permite aos empregadores suspender contratos ou reduzir salários e jornadas de trabalho.

A estimativa é que o programa tenha custo total de R$ 5,8 bi a R$ 6,5 bi para o governo, que paga um benefício aos trabalhadores.

O cálculo foi feito pela Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho do Ministério da Economia, assinalando que o programa, criado para proteger empregos e aliviar o caixa das empresas, dure quatro meses.

Os acordos de redução de jornada e salário podem representar cortes de 25%, 50% ou 70%.

O governo trabalha com 3 possíveis cenários, projetados a partir das adesões ao programa de setembro a dezembro de 2020. Segundo os técnicos da Economia, o período é o mais fiel ao que deve suceder em 2021, com o relançamento do programa.

No cenário-base, o que o governo avalia como mais provável, seriam 2,85 milhões de acordos firmados: 1,16 milhão de suspensão de contrato e 1,69 milhão de redução de jornada e salário. O custo do programa seria de R$ 6,14 bi.

No 2º cenário, mais conservador, a estimativa é de 2,7 milhões de contratos: 1,1 milhão de suspensão e 1,6 milhão de redução de jornada e salário. Aqui, a despesa ficaria em R$ 5,82 bi.

O último cenário, mais agressivo, prevê o total de 3 milhões de contratos firmados: 1,2 milhão de suspensão e 1,8 milhão de acordos de redução de jornada e salário. O custo total seria de R$ 6,46 bi.

Com informações Poder 360

Comunicado 2

RECOMENDAÇÃO PARA QUE ENTIDADES DO RPPS NÃO CONTRATEM COSULTORIA PARA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2021 Edição: 51 Seção: 1 Página: 60

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

RECOMENDAÇÃO CNRPPS/ME Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Recomenda aos entes federativos e aos órgãos e entidades gestoras dos RPPS a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.

O CONSELHO NACIONAL DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNRPPS, com base no inciso VIII do art. 18 do Decreto nº 10.188, de 19 de dezembro de 2019, e no art. 12 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria SPREV nº 24.092, de 25 de novembro de 2020.

Considerando que a compensação previdenciária, disciplinada pela Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e pelo Decreto nº 10.188, de 2019, é uma importante fonte de receita dos regimes previdenciários, contribuindo para a promoção do seu equilíbrio financeiro e atuarial;

Considerando que a atividade de compensação previdenciária não se trata de um serviço com alto grau de complexidade e especialização, mas de atividade finalística e rotineira dos regimes próprios de previdência social, assim como a concessão dos benefícios;

Considerando que foi disponibilizado pela Secretaria de Previdência, nos termos do artigo 11 do Decreto º 10.188, de 2019, o novo sistema COMPREV, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV, que tornará o processo de formalização e análise dos requerimentos de compensação previdenciária mais amigável, transparente e célere;

Considerando que o sistema de compensação previdenciária adota procedimentos padronizados previstos no Decreto nº 10.188, de 2019, para análise de todos os requerimentos formalizados, como a adoção das análises por ordem cronológica, não sendo possível a análise de requerimentos fora desta ordem;

Considerando o estabelecimento de prazo para a análise dos requerimentos, sob pena de incidência de juros e multa, conforme art. 4º da Portaria SEPRT nº 15.829, de 2 de julho de 2020;

Considerando que a Secretaria de Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a DATAPREV, em parceria com entidades representativas dos RPPS, têm realizado eventos de capacitação e treinamentos para os servidores dos entes federativos sobre o novo sistema COMPREV;

Considerando que os Tribunais de Contas têm julgado irregulares as contratações de empresas de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária, sob o fundamento de burla ao dispositivo constitucional do concurso público (art. 37, II da Constituição Federal), orientando a utilização de servidores públicos e a observância das orientações disponíveis no site da Secretaria de Previdência para utilização do COMPREV; e

Considerando que o § 2º do art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, veda a contratação de consultoria que, de forma direta ou indireta, tenha o valor contratual definido por parcela, fração ou percentual, situação verificada em especial na celebração de “contratos de resultado”, cujo critério de remuneração é estabelecido em percentual do valor da compensação recebida; resolve:

Torna público, conforme deliberado em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de março de 2021,

1 – Manifestar-se contrariamente à contratação de consultorias para a operacionalização da compensação previdenciária entre os regimes, por entender que tal prática é nociva aos RPPS, por resultar em transferência desnecessária de recursos públicos para entidades privadas, afrontando o princípio da economicidade.

2 – Recomendar aos entes federativos que capacitem seus próprios servidores para a operacionalização da compensação previdenciária.

3 – Recomendar que a Secretaria de Previdência e o INSS:

a) continuem à disposição para prestar as orientações aos dirigentes dos RPPS sobre o processo da compensação previdenciária;

b) atuem em cooperação com os Tribunais de Contas e com instituições representativas de segmentos relacionados aos entes federativos e RPPS, auxiliando na divulgação das melhores práticas na operacionalização e gestão da compensação previdenciária; e

c) adotem medidas para fortalecer a transparência das informações do sistema COMPREV, inclusive por meio da disponibilização de relatórios gerenciais que permitam acompanhar a situação dos requerimentos aguardando análise para a compensação.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Presidente do Conselho

Mirante

O advogado e jurista Miguel Reale Jr. disse que, como a decisão de Edson Fachin reabilita Lula a disputar eleições, as forças de centro devem construir uma candidatura que evite uma disputa entre o PT e Jair Bolsonaro em 2022. “Sob o aspecto político, desenha-se efetivamente um novo quadro. Mas é o momento de as forças de centro reunirem-se em torno de um só único nome, de deixarem de lado as ambições para salvar o país do dilema de Sofia, ou seja, ter que escolher entre Bolsonaro e o PT”, disse.

-O ministro Edson Fachin votou para considerar inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a posse de armas. O voto de Fachin foi apresentado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no início do julgamento de uma ação ovida em 2019 pelo PSB.”Reconheço, declarando a inconstitucionalidade”, escreveu Fachin no voto. “Fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”, acrescentou.

-O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) registrou lucro recorde de 20,7 bilhões de reais no ano passado, alta de 17% em relação a 2019, em resultado puxado pela oferta de ações da Petrobras, além da venda de participação na Vale e Suzano.

“Foi excepcional”, afirmou o presidente do banco, Gustavo Montezano, ao comentar os resultados, citando que os desinvestimentos ultrapassaram 45 bilhões de reais.

O BNDES atingiu em 2020 desembolsos de 64,9 bilhões de reais, alta também de 17% na comparação ano a ano, encerrando o período 120 projetos em carteira e possibilidade de investimentos de mais de 200 bilhões de reais. “O que fizemos em 2020 podemos repetir em 2021”, afirmou Montezano.

-O presidente do Banco do Brasil, André Brandão, colocou o cargo à disposição do presidente e aguarda a hora de ir embora. Sua saída deverá ser confirmada não há mais volta. A decisão de Brandão já foi comunicada ao padrinho de sua indicação, o ministro da Economia, Paulo Guedes Em setembro do ano passado, deixou um cargo no HSBC em Nova York para assumir o BB. Admitiu ter cansado de Brasília — e deste governo. Ele não conseguia entender, por exemplo, por que tinha que desmarcar reuniões importantes de trabalho para figurar em cerimônias blasé no Palácio do Planalto, como exigia o presidente da República.

Em destaque: Banco do Brasil, André Brandão, Jair Bolsonaro.

-No auge da pandemia, ministros do STF expõem insatisfação como presidente. Dos 11 integrantes do Supremo, seis já se manifestaram recentemente contra a condução da crise sanitária. Críticas refletem a insatisfação pessoal dos ministros com a coordenação do governo federal até quando? Questionou o presidente da corte, sobre a escalada do número de mortos pela covid.

-Durante evento online da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre democracia, o ministro Edson Fachin afirmou: “O momento é de alerta. Basta ver o que atualmente se apresenta além da tragédia pandêmica que assola o País”, disse.

-Também se manifestaram contra o Bolsonaro os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Carmem Lúcia.

Central dos servidores

Promover, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, ao grau de Grã-Cruz, o tenente-brigadeiro do Ar JOSÉ AUGUSTO CREPALDI AFFONSO.

-Nomear, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA, do Comando da Aeronáutica, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de Produtos de Defesa.

-Tornar sem efeito o Decreto de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2021, Seção 2, página 1, referente à nomeação do brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa.

-Nomear por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o brigadeiro Médico WALTER KISCHINHEVSKY, do Comando da Aeronáutica, para exercer, interinamente, o cargo de diretor de saúde da Aeronáutica, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

-Nomear por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o brigadeiro engenheiro RAYMUNDO UBIRAJARA DA FONSECA SALGADO JUNIOR, do Comando da Aeronáutica, para exercer o cargo de subdiretor de fiscalização e controle da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

Atos no Ministério da Cidadania:

-Exonerar a servidora GISELE EVANDA SCHNEIDER KUNZENDORFF, da Coordenação-Geral de Agenda, do Gabinete do Ministro.

-Nomear JÚLIO CESAR DA SILVA DUTRA assessor técnico, da Coordenação-Geral de Agenda, do Gabinete do Ministro, deste Ministério.

-Nomear VALMIR DE AZEVEDO OLIVEIRA assessor, 4, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

-Designar o Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Comunicações a Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, WANESSA QUEIROZ DE SOUZA OLIVEIRA.

-Agregar, quadro, os seguintes oficiais generais: general de brigada intendente ANTÔNIO AMARO DE LIMA FILHO; general de brigada combatente RODRIGO PEREIRA VERGARA; e general de brigada intendente ANDRÉ DE SOUZA ROLIM.

-Alterar a agregação do general de divisão combatente DOUGLAS BASSOLI.

Atos do Ministério de Desenvolvimento Regional:

-Exonerar JOELMA SILVESTRE MEDEIROS coordenador-geral da Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos do Departamento de Produção Habitacional da Secretaria Nacional de Habitação.

-Nomear RODRIGO DALVI SANTANA para exercer o cargo em comissão de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Apoio à Produção de Empreendimentos do Departamento de Produção Habitacional da Secretaria Nacional de Habitação.

-Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor RODRIGO PEREIRA PORTO, analista do Banco Central do Brasil, para exercer o cargo de consultor técnico no Escritório da sede da instituição em Washington DC (EUA) do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, pelo prazo de seis meses, até 31 de agosto de 2021, com perda total da remuneração.

-Designar PATRÍCIO PEREIRA MARINHO, para exercer a função comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior da Diretoria de Regulação da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Atos do Ministério de Minas e Energia:

-Nomear ANDRÉ KRAUSS QUEIROZ, coordenador-geral de Outorgas de Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, do Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético.

-Exonerar ALEXANDRE LAURI HENRIKSEN assessor do Secretário-Executivo.

-Nomear PATRICIA NACCACHE MARTINS DA COSTA, assessora do Secretário-Executivo, código DAS 102.4. BENTO ALBUQUERQUE.

Atos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

-Exonerar IZANA APARECIDA BARBOSA FIGUEIRA coordenador-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

-Nomear MARCELO DE PAULO MEDEIROS, coordenador-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

-Comissionar RONALDO LIMA VIEIRA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil em Abuja.

Atos da Secretaria de Cultura:

-Exonerar RODRIGO LÁURENCE BEZERRA MARQUES coordenador, de Financiamento e Fomento, do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, do Instituto Brasileiro de Museus, vinculado a este Ministério.

-Dispensar, a pedido, LÍVIA NAPOLEÃO FERREIRA coordenadora-geral, de Acompanhamento, Difusão e Promoção, do Departamento de Política Regulatória, da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, da Secretaria Especial de Cultura deste Ministério.

-Exonerar, a pedido, PEDRO PAULO MALTA SAMUEL SANTOS do cargo em comissão de coordenador, de Difusão e Pesquisa, do Centro de Programas Integrados, da Fundação Nacional de Artes, vinculada a este Ministério.

Previdência Social