Suspensa devolução de valores recebidos de boa-fé por servidores do DF

Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal não terão mais descontados em seus contracheques os valores recebidos de boa-fé em virtude da conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia. A decisão foi da Justiça do Distrito Federal em resposta a ações impetradas no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e na 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.

Segundo a advogada, Rubstenia Silva, a determinação advinda do Distrito Federal para desconto dos valores se afasta da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, que é firme no sentido de se afirmar a impossibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé, bem como a irrepetibilidade de valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé por servidores da Administração.

Já o advogado Rodrigo Castro afirma que se o servidor público não concorreu na formação do cálculo do que lhe era devido, tendo apenas requerido a conversão dos períodos em pecúnia, conforme lhe faculta a legislação. “Não é razoável ordenar que restitua ao erário os valores percebidos, por conta de uma alteração na interpretação normativa utilizada pela Administração Pública”, concluiu Castro.

 

 

Previdência Social