Suspensa as visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais, trabalho as assistências religiosas no Sistema Penitenciário Federal

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento Penitenciário Nacional/Diretoria de Políticas Penitenciárias/Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse/Coordenação de Análise e Acompanhamento de Instrumentos de Repasse/Divisão de Formalização e Acompanhamento de Instrumentos de Repasse

Fonte: UOL

PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JULHO DE 2020; suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção e controle de riscos do Novo Coronavírus.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49, inciso V, do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública.

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Sistema Penitenciário Federal elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, que visa orientar e implementar nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal medidas de controle e prevenção e cuidados necessários para controlar a proliferação da Covid-19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais;

Considerando a PORTARIA DISPF Nº 28, DE 26 DE JUNHO DE 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus;

Considerando os termos do artigo 2º da Portaria MJSP nº 135, DE 18 de MARÇO DE 2020;

Considerando os termos do artigo 23 da PORTARIA GAB-DEPEN Nº 199, DE 06 DE ABRIL DE 2020, resolve:

Art. 1º As visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do COVID-19 (Coronavírus), ficam suspensas por 30 (trinta) dias, salvo:

I. no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;

II. escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.

Art. 2º As Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado no art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos, a análise das exceções aos incisos I e II do art. 1º, bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO STONA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comunicado 1


INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

Fonte: jornal cruzeiro

Agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

*Com informações da Agência Brasil

Serrote

– O Posto Ipiranga continua determinado em acabar com a contribuição sobre a folha que há 97 anos foi instituída para financiar a Previdência Social, em nome de uma desoneração que acabou com a previdência do Chile. Lá, a desoneração foi total e deu no que deu.

Os trabalhadores contribuem se quiserem para afundo que alimenta o mercado financeiro! As experiências recentes de desoneração feita pelo ministro da Fazendas Nelson Barbosa e Joaquim Levy, em nome do aumento de empregos e renda dos trabalhadores só enriqueceu os empresários, com perdas para o INSS. Tal como no Chile. O Posto Ipiranga também está determinado em restaurar a CMPF, acabar com as deduções do Imposto de Renda e taxar os dividendos. Neste momento, nenhum país do mundo pensa em aumentar impostos e carga tributária.

Mirante

– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 236 mil decisões desde o dia 16 de março, quando implementou o trabalho remoto como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Foram 86 sessões virtuais para o julgamento dos recursos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Entre 16 de março e 26 de julho, o STJ proferiu 236.739 decisões, sendo 180.113 terminativas e 56.626 interlocutórias e despachos. Nas decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (143.912), enquanto as restantes (36.201) foram colegiadas.

– Uma bela equação está sendo desenhada pelos matemáticos do Planalto, para fraudar o “teto de gastos”, com a surrada estratégia de aumentar empregos e gerar renda. As duas “reformas” (trabalhista e previdenciária) feitas para que isso ocorresse deram em nada. Aliás, a Reforma da Previdência continua incompleta pois a Reforma Paralela (supostamente para beneficiar estados e municípios) adormece na Câmara. Só se fala em reformas administrativas e tributárias, para acabar com o concurso público e reduzir salários dos servidores e a tributária para aumentar a carga tributária.

– Os R$ 40 bi aprovados para empréstimos à pequena e média empresa não deram certo. Os bancos não emprestaram e fizeram muitas exigências. Foi criado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que deu tão certo que os R$ 16 bi de empréstimos com menos exigências, e juros de 1,25% mais Selic de 2,25%, oito meses de carências e 36 para pagamento, acabaram rapidamente.

– O Ministério da Saúde anunciou a compra de 46 milhões de teste para a COVID-19, para massificar a testagem, mas só distribuiu 5 milhões, sob protestos das secretarias estaduais da Saúde que não receberam os complementos. Cerca de 9,8 milhões de testes para a COVID 19 continuam guardados em Brasília, por falta de reagentes.

– As multinacionais brasileiras trouxeram de foram U$ 30,0 bi de suas subsidiárias, no 1° semestre, reduzindo o impacto da saída de capitais do pais.

– Definidos os quadros das três forças para 2020: Exército, 173 coronéis. 95 tenentes coronéis e 101 majores. Marinha: 24 capitães de mar e guerra, 31 capitães de fragata e 24 capitães de corveta; Aeronáutica: 39 coronéis 24 tenentes coronéis e 29 majores.

– O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou projeto para barrar a substituição temporária de diretor-geral de agência reguladora por servidor público. O projeto de decreto legislativo (PDL) 343/2020 susta dois pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), em despacho de março de 2020, segundo os quais os diretores de agências reguladoras podem ser substituídos por servidores por 180 dias.

Central dos Servidores

– Nomeada, AMANDA BEZERRA BASSANI, assessor técnico, na Coordenação-Geral de Conformidade da Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– Designada, LIVIA MOURA DELFINO DOS SANTOS supervisor, na Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– Designada, MARIA MARLUCIA DE SOUZA PINTO, supervisora, no Gabinete Adjunto de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– Nomeado, VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS, superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Sergipe, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Mudanças no Ministério da Cidadania:

– Exonerado, GILSON PASSOS DE OLIVEIRA, coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle, da Autoridade Pública de Governança do Futebol, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, da Secretaria Especial do Esporte.

– Nomeado, FERNANDO CASAGRANDE DA SILVA, coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle, da Autoridade Pública de Governança do Futebol, da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, da Secretaria Especial do Esporte.

– Exonerada, LUANA KONZEN NUNES, chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– Designados os membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, na condição representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq: I – EVALDO FERREIRA VILELA, como membro titular, em substituição a THIAGO CAMARGO LOPES; II – FÁBIO EDUARDO MADIOLI, como membro suplente, em substituição a LUÍS CARLOS ARAÚJO DA SILVA.

Mudanças no Ministério da |Justiça e Segurança Pública:

– Nomeado, CARLOS AUGUSTO DO PRADO BOCK, coordenador-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas.

– Designado, EDUARDO DE FREITAS DA SILVA, substituto eventual do secretário de Operações Integradas.

– Dispensado, JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS, substituto eventual de coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva.

– Designada, IRENILDA FERREIRA CARDOSO, substituta eventual de coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva.

– Exonerado, JOHN KENNEDY FERRER LIMA, coordenador-Geral de Convênios e Contratos de Repasse da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– Nomeado, EUVALDO MASCARENHAS BITTENCOURT JÚNIOR, coordenador-Geral de Convênios e Contratos de Repasse da Diretoria de Gestão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

Mudanças no Ministério da Educação:

– Designado, IVAN GARRITANO BARROS JUNIOR, coordenador da Coordenação-Geral de Serviços de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Secretaria-Executiva.

– Exonerado, a pedido, VIVALDO PINHEIRO GUIMARÃES JÚNIOR, do cargo de coordenador-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, no Quartel General a Saúde.

– Designada, FERNANDA CAMARGOS MOURA assessora técnica, da Secretaria Especial de Cultura.

– Nomeado, LUIZ CLÁUDIO FARIA VELLOSO, assessor técnico, do Gabinete da Secretaria Especial de Cultura.

Previdência Social