STJ suspende revisão da vida toda a segurados do INSS

Agora, os segurados do INSS que pedirem o recálculo não terão uma tutela de urgência, para ter o dinheiro antecipado

 

A decisão foi assinada no fim de maio pela vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e tem validade até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o assunto.

Menos de seis meses após julgar a favor da revisão da vida toda para o cálculo da aposentadoria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, em todo o Judiciário, os processos que correm sobre esse tema.

O STF, no entanto, ainda não tem data para julgar o tema. Para a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse julgamento pode demorar anos para acontecer.

Na prática, a revisão da vida toda consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994.

A correção foi autorizada pelo STJ em dezembro do ano passado. Até então, o INSS calculava a média salarial com base nos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994.

O que muda

De acordo com o advogado João Badari, do escritório AVL Advogados, agora, os segurados do INSS que pedirem o recálculo não terão uma tutela de urgência, por exemplo, para ter o dinheiro antecipado.

O advogado destaca, porém, que a decisão do STJ não impede que a pessoa entre com o pedido de revisão da vida toda, pois, caso aprovada, vai receber os valores atrasados. O que é o recomendável.

Quando pedir

Em tese, quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 não costuma obter vantagem econômica na revisão. No entanto, tudo deve ser calculado individualmente, se possível com a ajuda de um advogado.

Um outro ponto a ser considerado na hora de fazer o pedido é o prazo de decadência. Isso porque a revisão da vida toda só pode ser pedida em até 10 anos, a contar do mês seguinte ao primeiro pagamento.

Assim, se uma pessoa se aposentou há exatamente nove anos, por exemplo, ela tem, agora, um ano para pedir a revisão. Esse requerimento, recomendam os especialistas, deve ser feito, inclusive, com a nova decisão do STJ.

Documentos necessários:

  • Identidade e CPF;
  • Requerimento, que pode ser pedido de revisão junto ao INSS;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis);
  • Comprovante de residência;
  • Carta de concessão ou processo administrativo da aposentadoria;
  • Extrato das contribuições.

 

*Com informações, Metrópoles

Previdência Social