STJ suspende ações sobre custeio de plano de saúde de aposentados 

A tramitação de todos os processos que discutiam as condições assistenciais e de custeio dos planos de saúde coletivos a beneficiários inativos, em especial os aposentados, foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O destaque feito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira foi que as condições dizem respeito ao tempo de permanência no plano, indeterminado ou não.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) garante ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado, que contribuiu para o plano de saúde, o direito a clínica médica igual aos funcionários ativos, contanto que assuma integralmente os custos do benefício.

“A relevância da demanda é indiscutível, sendo oportuno destacar a multiplicação dos planos coletivos de saúde e o aumento de processos envolvendo esse tipo de contratação pelas empresas, que objetiva a tranquilidade e o bem-estar dos empregados e dos seus dependentes, que devem ter ciência, também, do que efetivamente ocorrerá depois da aposentadoria ou de eventual demissão”, ressaltou o ministro na decisão.

 

*Com informações, jornal Extra

 

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