STJ muda cálculo para aposentadoria de quem teve dois empregos concomitantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um novo cálculo para a aposentadoria de quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, e pediu revisão do benefício na Justiça. As mudanças são desvantajosas em comparação ao que era aplicado antes.

Segundo a decisão do tribunal, se o segurado não contribuiu o tempo necessário para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período será o valor integral da maior medida salarial, somada a um percentual da média das remunerações menores.

Um homem, por exemplo, trabalhou por 35 anos com um salário de R$ 2 mil e dez anos em outro emprego, este de R$ 1 mil. O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição necessário para se aposentar, ou seja, dez anos divididos por 35. Logo, o valor do benefício será de R$ 2.285,71 — sendo R$ 2 mil dos recolhimentos da atividade principal, R$ 285,71 (R$ 1 mil x [10/35]) da atividade secundária.

Atualmente, a regra definida pela Turma Nacional de Uniformização considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados, sem redutor.

Especialistas destacam que é possível pedir o entendimento da TNU, mas o INSS pode tentar usar a decisão do STJ.

 

 

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